
BRASIL. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, em julgamento realizado nesta terça-feira (16), validar a abordagem e a busca pessoal feita por policiais após suspeitarem apenas da reação de alguém ao vê-los.
A decisão representa uma guinada no entendimento do colegiado, que nos últimos anos vinha anulando diversas revistas pessoais, veiculares e até domiciliares quando a justificativa se limitava a denúncias anônimas ou à chamada “intuição subjetiva” dos policiais em patrulhamento de rotina.
Em termos populares, trata-se do chamado “baculejo” ou “enquadro”, a revista pessoal aleatória frequentemente questionada no Brasil.
O julgamento envolveu um habeas corpus (HC) de um homem condenado a cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas em Goiás. Segundo os policiais, ele foi abordado por usar tornozeleira eletrônica e conversar com outra pessoa que demonstrou nervosismo ao avistar a viatura.
Durante a abordagem, o suspeito teria confessado estar vendendo drogas e, ainda de acordo com a polícia, autorizou a entrada em sua residência, onde foram encontrados entorpecentes.
O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que havia “fundadas razões” para a abordagem.
“O nervosismo do suspeito, aliado ao fato de usar tornozeleira eletrônica, constitui contexto suficiente para justificar a intervenção policial”, defendeu.
Segundo ele, a confissão feita pelo homem fora da casa e o flagrante justificaram a busca domiciliar sem mandado judicial, com base em precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
Acompanharam o relator os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão, recém-empossado na Corte. Com o voto de Brandão, consolidou-se a maioria que alterou o entendimento da Turma.
Os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti ficaram vencidos e criticaram duramente a guinada.
Schietti, em um voto extenso, alertou para os riscos do retrocesso:
“Estamos voltando aos tempos em que a polícia, simplesmente alegando a suspeita de alguém por nervosismo, autorizava uma abordagem. Esse nervosismo é algo absolutamente subjetivo.”
Ele destacou ainda que a mudança “afeta a vida de qualquer pessoa que esteja transitando nas ruas” e pode abrir espaço para práticas arbitrárias:
“Vejo que estamos caminhando para um retorno a um status quo que consolida um autoritarismo que marca a atuação do Estado perante o indivíduo”, afirmou.
Sebastião Reis Júnior também manifestou preocupação com a flexibilização das garantias individuais:
“É preciso objetividade na atuação policial, do contrário corremos o risco de validar abusos que já se mostraram comuns na nossa realidade.”
Diante da divergência, Schietti anunciou que pretende levar o debate à Terceira Seção do STJ, composta por um número maior de ministros e responsável por consolidar a jurisprudência na área criminal.
Com isso, a decisão desta terça pode não ser definitiva e o tema tende a voltar ao centro das discussões jurídicas do país.






