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Justiça de SC nega recurso elaborado com uso de IA por conter citações falsas

Justiça de SC nega recurso elaborado com uso de IA por conter citações falsas

Justiça de SC nega recurso elaborado com uso de IA por conter citações falsas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou um recurso apresentado por uma advogada que utilizou ferramentas de inteligência artificial (IA) na elaboração da defesa de um cliente. A Corte identificou que a petição continha citações de precedentes inexistentes e atribuições equivocadas a ministros e tribunais.

Segundo a relatora, desembargadora Cinthia Beatriz Da Silva Bittencourt Schaefer, o material configurou má-fé. Ela apontou dois erros principais: um habeas corpus atribuído ao Paraná, quando na realidade teve origem no Espírito Santo, e uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que foi indevidamente citada como de Edson Fachin.

“A petição representa desrespeito à Justiça, primeiro por presumir que as peças não são analisadas cuidadosamente, e segundo por tentar induzir o Tribunal a erro com premissas falsas”, afirmou a magistrada.

A advogada atuava na defesa de um homem condenado a quatro anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, por disparo de arma de fogo e porte ilegal de armas.

Na decisão, Schaefer destacou que o uso de tecnologia é permitido na advocacia, desde que respeite os princípios éticos. O caso reacende o debate sobre os limites do uso de IA no Direito.

Em novembro de 2024, a OAB publicou um guia de boas práticas sobre o tema. Entre as recomendações estão o respeito à legislação vigente, a proteção da confidencialidade de informações dos clientes, a necessidade de revisão humana e a transparência na comunicação com o cliente sobre o uso de ferramentas de IA.

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