
SANTA CATARINA. A Justiça de Itajaí condenou solidariamente o município e um hospital local ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais, além de pensão vitalícia, em razão da morte intrauterina de um bebê ocorrida em março de 2017. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (18).
Segundo o processo, a gestante, com 39 semanas de gravidez, buscou atendimento no hospital em 15 de março de 2017, relatando dores intensas, contrações e cefaleia. Após exames, recebeu alta no início da noite. Poucas horas depois, retornou à unidade, quando foi constatada a ausência de batimentos cardíacos fetais e confirmada a morte do bebê. O caso gerou sofrimento emocional e danos à saúde física e psicológica da mãe.
Em sua defesa, o município e o hospital alegaram que não havia sinais de sofrimento fetal e que o pré-natal transcorria sem indícios de risco. Contudo, laudos técnicos e perícia judicial apontaram falha no atendimento: não foi realizada a cardiotocografia, exame considerado fundamental para avaliar a vitalidade fetal. De acordo com a perícia, o procedimento poderia ter identificado alterações e evitado o óbito.
A magistrada responsável pelo julgamento destacou que a paciente foi vítima de alta precoce e de um atendimento restrito a medicação, sem escuta adequada de suas queixas. Ela aplicou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que o caso se enquadra em práticas de violência obstétrica, ainda que não haja tipificação criminal específica.
Na sentença, foi fixada indenização por dano moral de R$ 120 mil para a mãe e R$ 80 mil para o pai. Além disso, foi estabelecido o pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo, a ser pago dos 14 aos 25 anos da criança, reduzindo-se a um terço até os 72,5 anos.
O processo tramita sob sigilo, e a decisão ainda pode ser recorrida.





