
SANTA CATARINA. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma loja de calçados de Jaraguá do Sul a pagar R$ 5 mil de indenização a uma vendedora vítima de assédio moral no ambiente de trabalho.
De acordo com o processo, a sócia-proprietária do estabelecimento passou a chamar a funcionária de “Tril” — referência ao medicamento Rivotril — depois de descobrir que a vendedora fazia tratamento psiquiátrico. Outra colaboradora, que também utilizava medicação, passou a ser apelidada de “Rivo”, completando o nome do remédio.
Os apelidos eram usados constantemente no local de trabalho, inclusive diante de outros funcionários, acompanhados de comentários que insinuavam instabilidade emocional por parte da vendedora.
Para a 4ª Turma do TRT-SC, a atitude da empresária extrapolou os limites do razoável, caracterizando assédio moral e violação à dignidade da trabalhadora. A prática reiterada de apelidos ofensivos e estigmatizantes foi considerada discriminatória e humilhante, motivando a condenação.





