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Rio Negrinho: “número de atestados diminuiu enquanto lei esteve em vigor e suspensão judicial não foi um ganho definitivo do sindicato”, diz vereador sobre legislação que descontava vale-alimentação de servidores afastados por atestado médico

Rio Negrinho: “número de atestados diminuiu enquanto lei esteve em vigor e suspensão judicial não foi um ganho definitivo do sindicato”, diz vereador sobre legislação que descontava vale-alimentação de servidores afastados por atestado médico

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RIO NEGRINHO. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negrinho anunciou, na última semana, que a Justiça suspendeu temporariamente a aplicação da lei municipal que autorizava o desconto do auxílio-alimentação de servidores afastados por atestado médico. A norma havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores e gerou controvérsia desde sua aprovação.

Durante a sessão da Câmara desta segunda-feira (21), o vereador Rafael Schroeder (PL) se manifestou sobre o tema durante a palavra livre, reforçando que a decisão judicial trata-se apenas de uma liminar — ou seja, uma suspensão temporária da lei até o julgamento final da ação. Segundo ele, a medida ainda está em discussão no Poder Judiciário e não representa uma decisão definitiva.

“Não foi um ganho na justiça que o sindicato teve (…). Uma liminar é um mandato de suspensão da lei por um período até o julgamento. Então, o sindicato ainda não ganhou essa derrubada de lei”, afirmou o vereador.

Ainda de acordo com o parlamentar, enquanto esteve em vigor, a legislação apresentou resultados positivos, contribuindo para a redução de afastamentos na prefeitura.

“Tive a informação hoje de que diminuiu em mais de 50% o número de atestados. Então, sinal que a lei que a gente aprovou foi eficaz, foi eficiente e funcionou”, completou.

Schroeder também criticou o posicionamento do sindicato, afirmando que a entidade não arca com os custos dos afastamentos e, por isso, é mais fácil “jogar lenha na fogueira”.

Agora, a legalidade da norma será novamente avaliada pelo Poder Judiciário, em outra instância, que deverá julgar o mérito da ação proposta pelo sindicato.

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