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Decreto impõe restrições à criação e circulação de pit bulls e raças derivadas em SC

Decreto impõe restrições à criação e circulação de pit bulls e raças derivadas em SC

Decreto impõe restrições à criação e circulação de pit bulls e raças derivadas em SC

SANTA CATARINA. Um novo decreto assinado pelo governador Jorginho Mello nesta quarta-feira (9) regulamenta a lei estadual que restringe a criação, comercialização e circulação de pit bulls e outras 10 raças de cães. A legislação original é de 2007, de autoria do deputado Marcos Vieira.

Segundo o texto, além do American Pit Bull Terrier, também entram nas restrições raças como Staffordshire Bull Terrier, American Bully (e suas variações como Micro e Pocket), American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster e Exotic Bully.

A partir dos seis meses de idade, todos os cães dessas raças devem ser esterilizados. Também fica proibida a circulação e permanência desses animais em espaços públicos, especialmente locais com aglomeração de pessoas, como ruas, praças, parques, escolas e unidades de saúde.

A circulação só será permitida se o cão estiver com guia com enforcador e focinheira, e for conduzido por uma pessoa maior de 18 anos. O decreto também determina que o tutor será responsável por eventuais danos causados pelo animal, sejam contra pessoas ou outros bichos.

O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 5 mil, com valor dobrado em caso de reincidência. Em certas situações, o cão poderá ser apreendido. Os municípios poderão solicitar apoio da Polícia Militar para fiscalizações, desde que disponibilizem um profissional capacitado para auxiliar na abordagem e atendimento dos animais.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE) será responsável por campanhas educativas sobre o tema e por apoiar os municípios na criação de protocolos de fiscalização.

O decreto já está em vigor em todo o território catarinense.

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