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STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais: entenda a decisão e o que muda

STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais: entenda a decisão e o que muda

STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais: entenda a decisão e o que muda

BRASIL. Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A decisão marca uma mudança importante na forma como essas empresas devem atuar no Brasil.

O julgamento analisou a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, que até agora impedia a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros, exceto se descumprissem uma ordem judicial para remover o material.

Com a nova decisão, esse artigo passa a ser considerado parcialmente inconstitucional. Na prática, as redes sociais passam a ter o dever de retirar certos conteúdos ilegais apenas com uma notificação extrajudicial, ou seja, não será mais necessário recorrer à Justiça para exigir a remoção.

Segundo o STF, as redes agora podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam postagens com conteúdos considerados graves, como:

  • Atos antidemocráticos
  • Terrorismo
  • Indução ao suicídio ou automutilação
  • Discriminação por raça, etnia, religião, orientação sexual ou identidade de gênero
  • Crimes contra mulheres, incluindo conteúdos de ódio
  • Pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas

Nesses casos, basta uma notificação extrajudicial para exigir a remoção. Se a plataforma não agir, poderá responder por danos morais e materiais causados pela publicação.

Para crimes como calúnia, difamação e injúria, a regra atual permanece: só é possível responsabilizar a plataforma após uma ordem judicial.

Além da responsabilização, o STF também decidiu que:

  • Postagens impulsionadas ou patrocinadas não precisam de notificação: a rede social já pode ser responsabilizada diretamente.
  • Mensagens em serviços privados, como WhatsApp, e-mails e Telegram, não estão incluídas na nova regra. Por serem comunicações protegidas por sigilo, ainda será necessário processo judicial.
  • Postagens replicadas de conteúdos já considerados ilegais deverão ser removidas automaticamente, sem a necessidade de novas ações judiciais.
  • As plataformas devem criar regras de autorregulação, informar como lidam com notificações extrajudiciais e apresentar relatórios públicos anuais.
  • As empresas precisam manter representação legal no Brasil, para responder judicialmente quando necessário.

Os ministros que votaram a favor da mudança destacaram que o cenário da internet mudou muito desde 2014. A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, afirmou que as plataformas se tornaram “donas das informações” e utilizam algoritmos que não são transparentes. Já o ministro Alexandre de Moraes disse que as big techs agem como se estivessem numa “terra sem lei”, sem respeitar as normas brasileiras.

Para a maioria dos ministros, a proteção à liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para disseminar crimes, desinformação e discursos de ódio.

A decisão já começa a valer imediatamente, mas não será aplicada de forma retroativa. Isso significa que apenas postagens feitas a partir de agora poderão gerar responsabilização das plataformas. A regra fica em vigor até que o Congresso aprove uma nova lei sobre o tema.

STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais: entenda a decisão e o que muda

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