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TJSC suspende passaporte e CNH de pais que se recusam a vacinar bebê em Cunha Porã

TJSC suspende passaporte e CNH de pais que se recusam a vacinar bebê em Cunha Porã

TJSC suspende passaporte e CNH de pais que se recusam a vacinar bebê em Cunha Porã

SANTA CATARINA. O caso de um casal que se recusa a vacinar o próprio filho ganhou um novo desdobramento nesta semana. A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) determinou, na terça-feira (13), a suspensão do passaporte e da carteira de habilitação (CNH) dos pais, como forma de pressionar o cumprimento da ordem judicial de vacinação da criança.

A medida foi aplicada no município de Cunha Porã, e valerá por tempo indeterminado, até que os responsáveis comprovem a imunização do bebê conforme o calendário oficial do Ministério da Saúde. A Justiça também deixou aberta a possibilidade de adoção de novas sanções, caso necessário.

O processo teve início em agosto de 2024, quando a criança tinha cerca de seis meses e havia recebido apenas as vacinas administradas ao nascer. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os pais se recusaram a aplicar doses essenciais para a faixa etária, como a pentavalente, poliomielite, pneumocócica, rotavírus e meningocócica.

Os pais alegaram temer reações adversas e chegaram a apresentar um laudo médico assinado por um profissional da Paraíba, que indicava suposta alergia da criança a componentes das vacinas. No entanto, segundo o MPSC, a alegação foi refutada por perícia médica e o médico responsável está sendo investigado por fraude processual e falsidade ideológica, pois teria emitido o documento sem sequer examinar o bebê.

Ainda em agosto, a Secretaria Municipal de Saúde de Cunha Porã informou que realizou diversas tentativas de diálogo e orientação com a família, sem sucesso. O Conselho Tutelar foi então acionado, e o caso acabou sendo judicializado, com o objetivo de garantir a imunização da criança e preservar não apenas sua saúde, mas também a proteção coletiva.

Segundo o TJSC, a suspensão dos documentos tem como finalidade compelir os pais a cumprirem a determinação judicial. Assim que a vacinação for comprovada, os documentos serão liberados.

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