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Eleitor não precisa pagar multa eleitoral durante período da pandemia, informa TRE

Eleitor não precisa pagar multa eleitoral durante período da pandemia, informa TRE

Eleitor não precisa pagar multa eleitoral durante período da pandemia, informa TRE

SANTA CATARINA.  Devido à situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, a Justiça Eleitoral catarinense isentou os eleitores de pagamento de multa eleitoral. A medida foi tomada para melhor atender os cidadãos e também para evitar deslocamentos a agências bancárias. Dessa forma, o eleitor não precisa emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularizar a sua situação eleitoral, basta solicitar o Atendimento Remoto Emergencial no site do TRE-SC.
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Caso o eleitor já tenha feito a emissão da Guia, não é necessário pagar. Se o pagamento já foi realizado, não é preciso enviar o comprovante durante o atendimento remoto. O eleitor tem até 6 de maio para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral. As determinações e detalhes sobre a suspensão de cobrança de multas constam no Provimento CRESC N. 3/2020. Conteúdo relacionado https://nossasnoticias.com.br/2020/04/15/em-santa-catarina-tre-implanta-atendimento-online-para-cadastro-de-eleitores/
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Eleitor não precisa pagar multa eleitoral durante período da pandemia, informa TRE

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