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Com várias regras específicas, portaria libera atividades religiosas em igrejas, templos e afins em SC

SANTA CATARINA. Conforme anunciado na live no canal do governo do estado no YouTube hoje, já foi publicada  a portaria que permite oficialmente o funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins a partir de hoje. O documento, de número 254 de 20/04/2020, porém, estipula várias regras para a realização dos encontros, em virtude da pandemia do COVID -19. O documento estabelece que a lotação máxima autorizada será de 30% da capacidade do templo ou igreja. Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados. Também deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar. Atendimentos individuais deverão ser agendados  Os atendimentos individuais deverão ser realizados através de horário agendado e os responsáveis pelas instituições religiosas devem disponibilizar álcool gel para uso das pessoas que vierem a ser atendidas, disponibilizado através de dispensadores localizados na porta de acesso da igreja ou templo religioso, na secretaria, nos locais aonde possam ser realizadas as gravações para transmissão de missas ou cultos religiosos e recepção. Todos os fiéis de máscara

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Todos os fiéis e colaboradores também deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o período em que estiverem no interior do templo religioso ou da igreja, independentemente de estarem em contato direto com o público. Gravação e transmissão de missas e cultos As igrejas e os templos religiosos ainda estão autorizados a realizar a gravação e transmissão de missas ou cultos no interior dos templos religiosos ou igrejas, seguindo obrigações, que são:
  • durante celebração ou gravações deverá ser mantida a distância mínima 1,5 m entre as pessoas;
  • na gravação e/ou transmissão deverá ser interrompido o atendimento individual, de forma a não promover o ingresso de pessoas no templo ou igreja durante este período;
  • fica restrita a participação de no máximo cinco pessoas para a gravação e/ou transmissão de cultos religiosos ou missas on line, quando estes não estiverem sendo realizados de forma conjunta com a celebração;
  • Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os alimentos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal
Afastamento de colaboradores As instituições religiosas também devem priorizar o afastamento sem prejuízo, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos. Também devem priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos e adotar medidas internas, especialmente aquelas relacioadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho. As pessoas que acessarem e saírem da igreja ou do templo religioso deverão realizar a higienização das mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada, na secretaria, confessionários, corredores, para uso dos fiéis, religiosos e colaboradores.
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O atendimento aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deverá ser realizado exclusivamente em domicílio, de forma a evitar a exposição destas pessoas a fim de reduzir o risco de transmissão da COVID-19. Todas as áreas dos templos ou igrejas devem ser mantidas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação. Deverá ser intensificada a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel; após uso do banheiro; após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, instrumentos musicais, etc. As igrejas e templos ficam ainda responsáveis por  realizar procedimentos que garantam a higienização contínua, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros. Máscaras de proteção devem ser exigidas e disponibilizadas para os colaboradores. Se algum dos colaboradores apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho e do atendimento ao público, pelo período mínimo de 14 dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde devem ser imediatamente informadas desta situação.
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O responsável pelo templo deve também orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe. Fiscalização A fiscalização dos templos religiosos, igrejas e afins ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública. Todas as regras sanitárias determinados por esta portaria deverão ser colocados em locais visíveis nos templos religiosos, igrejas e afins. Confira o documento na íntegra, nas páginas 5 e 6 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina clicando no link abaixo: Jornal_2377
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