SÃO BENTO DO SUL. A partir desta quarta-feira, dia 1°, entra em vigor o Decreto n°1723 e n°1724 de 31/03/2020 assinado pelo prefeito Magno Bollmann. O decreto dispõe sobre novas medidas, e, estende os efeitos do decreto municipal nº 1720 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do covid-19 e estabelece outras providências. Decreto n°1723
Art. 1º Fica decretada situação de emergência no âmbito do Município de São Bento do Sul, para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus Sars-Cov-2/Covid 19.
Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
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I – poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, nos termos do art. 3º, inc. VII da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
II – nos termos do art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência;
III – eventuais contratos, parcerias, convênios e instrumentos análogos/congêneres que eventualmente vencerem no período em que vigorar o presente decreto poderão ser prorrogados/renovados através de procedimento simplificado, enquanto durar a situação de emergência.
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Art. 3º A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todas as Secretarias Municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 5º As Secretarias Municipais deverão, articuladamente, organizar e concluir o Plano de Contingência a ser submetido ao Comitê de Crise.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.