SÃO BENTO DO SUL. O Procon de Santa Catarina autorizou os supermercados a limitar a venda de produtos ao consumidor. A medida permite aos estabelecimentos controlar a quantidade de produtos a serem vendidos para manutenção do estoque.
Além disso, as empresas também poderão limitar o acesso de pessoas ao interior do local, resguardando a saúde e segurança do consumidor e do trabalhador.
A medida é válida para todos os mercados, supermercado e hipermercados. A decisão foi tomada em conjunto com a Associação Catarinense de Supermercados (ACATS).
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Confira a nota técnica:
O Procon/SC, por seu diretor que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 55, parágrafo 1º, da Lei n. 8.078/90 e do Decreto n. 2.181/97, em conjunto com a Acats (Associação Catarinense de Supermercados), buscando promover a melhor Política Estadual de Defesa do Consumidor e relação de consumo no setor supermercadista de Santa Catarina e, face a necessidade de uniformização de procedimentos em razão do Decreto 515/2020/SC, publicado na última terça-feira, que declara situação de emergência e necessidade de enfrentamento à Covid-19 e, considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/90) resolve editar a presente NOTA TÉCNICA, nos seguintes termos:
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1. As empresas poderão adotar o sistema de limitação de venda de produtos ao consumidor, quando tal conduta tiver por objetivo assegurar, de forma equilibrada, o abastecimento e fornecimento de mercadorias à população, observando, ainda, seu estoque;
2. Havendo necessidade imperiosa para resguardar a saúde e segurança do consumidor e do trabalhador nas lojas de mercados, supermercados e hipermercados, as empresas poderão adotar conduta de limitação de acesso de pessoas ao interior do estabelecimento, tudo com foco no enfrentamento à Covid-19.
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