CAMPO ALEGRE. Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter abusado sexualmente de uma menina, com 13 anos na época dos fatos, foi condenado a 65 anos, seis meses e 23 dias de reclusão em regime inicial fechado. Ele foi condenado também por tentativa de estupro e coação no curso do processo.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul (que também abrange Campo Alegre) ainda sentenciou o réu ao pagamento de dano moral no valor de R$ 50 mil para a vítima como reparação mínima ao mal causado e pela gravidade dos crimes, bem como por seu longo tempo de duração.
A ação penal pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca relata que, de 2020 a 2023, o réu abusou sexualmente da enteada. O acusado, que era padrasto da vítima, esperava a mãe dela sair de casa para trabalhar e praticava conjunção carnal com a menina.
Consta na denúncia que o padrasto, conhecedor da idade da vítima, mantinha a casa fechada para praticar os abusos. Em continuidade dos atos criminosos, desta vez quando a vítima tinha 14 e 15 anos de idade, o réu, mediante violência e grave ameaça, a obrigava a manter conjunção carnal com ele. Ele ameaçava a vítima e seus familiares de morte, bem como a agredia fisicamente. Os abusos sexuais ocorriam diariamente.
Conforme apurado no inquérito policial, em julho de 2023, o homem tentou estuprar a vítima, agora com 15 anos de idade. Ele ordenou que ela fosse para o quarto, mas ela negou. Com a negativa, o acusado passou a agredir fisicamente a vítima e sua irmã pequena. Nesse momento, o irmão da menina chegou à residência e o réu não conseguiu consumar o crime. Diante disso, o padrasto fugiu do local. Em seguida, ela comunicou os fatos ao irmão mais velho e confessou que o homem era pai de seu filho, fruto dos abusos sexuais sofridos durante três anos.
Após os fatos revelados, a vítima e a mãe denunciaram às autoridades policiais os crimes cometidos pelo padrasto. Depois de fugir, o réu ameaçou a vítima e a mãe para que retirassem as acusações. Ele foi preso preventivamente em setembro de 2023.
A sentença foi proferida no dia 2 de julho de 2024. O processo tramita em segredo de justiça e a sentença é passível de recurso. O condenado não terá direito de recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo preso preventivamente e deverá permanecer nessa condição.