Nossas Notícias

Receba Nossas Notícias no Whatsapp

Por 8 a 3, STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

BRASIL. Na tarde desta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O placar ficou em 8 a 3 a favor da descriminalização.

Votaram nesta terça os ministros Luiz Fux e Carmen Lúcia. A sessão foi aberta por volta das 14h, retomando com o voto de Toffoli, que havia aberto divergência na semana passada e interrompido a votação. O tema se arrasta na Corte desde 2015.

Na retomada, Toffoli explicou que seu voto abrange todas as drogas. Barroso confirmou que há maioria para a descriminalização, mas esclareceu que o uso em ambiente público é vedado. O tribunal ainda deve debater a possibilidade de especificar uma quantidade mínima que configure uso individual, conforme as informações do NSC Total.

Em seu voto nesta terça, Luiz Fux considerou que a definição sobre se o porte de maconha é crime não deveria ser do STF. A ministra Carmen Lúcia também votou contra a criminalização.

O que foi debatido

Os ministros discutem a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal.

Atualmente, a norma estabelece as mesmas punições para quem cultiva plantas usadas para preparo de drogas, como é o caso da Cannabis. A maioria dos votos declarados até agora considera inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal.

Três dos ministros que já votaram consideram válida a regra da Lei de Drogas.

A matéria tem repercussão geral, ou seja, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes. O colegiado também deve discutir parâmetros, conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes.

Atualmente, embora a lei não puna quem esteja portando drogas para consumo próprio, não há critérios fixos que definam a quantidade que diferencia o consumo pessoal do tráfico. Esta definição, por enquanto, é feita pela polícia, pelo Ministério Público ou pelo Judiciário, mas cada um tem a própria interpretação, dependendo do flagrante.

O objetivo é o de que, com a definição do STF, desde a abordagem policial, situações análogas tenham o mesmo tratamento em todo o país.

Como votaram os ministros

• A favor

Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber (votou quando ainda era ministra. Por causa disso, seu sucessor, Flávio Dino, não votou neste processo), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (mas para que não se restrinja apenas à maconha), Luiz Fux e
Cármen Lúcia

• Contra

Cristiano Zanin (mas que o usuário não seja preso), André Mendonça, Kassio Nunes Marques (mas que o usuário não seja preso)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *