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Edital de Leilão Público Extrajudicial Cooperativa de Crédito da Região do Contestado – Civia


O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, devidamente autorizado na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que LEVARÁ A VENDA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL, em decorrência da consolidação da propriedade em favor da Credora Fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO CONTESTADO – CIVIA, CNPJ n° 10.218.474/0001-68, com sede na Rua João Stoeberl, n° 217, bairro Rio Negro, em São Bento do Sul-SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, o IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, conforme R.3-35.745- pelo objeto do contrato Instrumento Particular de Compra e Venda, Mútuo e Alienação Fiduciária em ato continuo n° 82.542, emitido na cidade de São Bento do Sul-SC, em 12 de novembro de 2020, onde constou como devedor fiduciante a empresa LEANDRO DE ANDRADE MIJOA ME, PESSOA JUDICA SOB CNPJ Nº 24.232.491/0001-64, com sede na Rua José Rueckl, nº211, bairro Serra Alta, na cidade de São bento do Sul/SC, onde tem como Intervenientes garantidores o Sr. Antonio de Lemos e sua esposa Sra. Erta Maria Monteiro de Lemos, residentes e domiciliados na rua Willy Pruss, nº 47, bairro Cruzeiro, na cidade de São Bento do Sul/SC. 

O(s) devedor(s) será(ão) Informando(s) das datas, dos horários, das condições e o local, devendo os interessados comparecer cientes das condições a seguir:

Primeiro Público Leilão: Lance mínimo: R$ 226.432,93 (duzentos e vinte e seis mil e quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos), valor de avaliação. 

Início no dia 06/06/2024, às 14 horas, na modalidade online, através  do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda estipulado noEdital.

Segundo Público Leilão: Lance mínimo: R$ 225.543,30(duzentos e vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta centavos), valor da dívida. 

Início no dia 13/06/2024, às 14 horas, no mesmo local e endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.

BEM EM LEILÃO: Matrícula nº 35.745- OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno situado no bairro Cruzeiro, nesta cidade, fazendo frente para um caminho público e para o terreno do Município de São Bento do Sul, por 22,10 metros, fundos com Jair Girardi, por 8,00 metros, lado direito novamente com Jair Girardi, por três linhas quiadradas de 13,00, 4,30 e 13,60 metros, lado esquerdo com Walter Francisco Malschitzky, por 24,45 metros, contendo a área de trezendos e setenta e oito metros quadrados (378,00m²). 

VALOR DA DÍVIDAR$ 225.543,30 (duzentos e vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta centavos).

CONDIÇÕES DE LEILÃO

1) Os lances online serão recepcionados pelo site do leiloeiro(hastapublica.lel.br), e a participação dos interessados será mediantecadastro prévio no próprio site, de acordo com as condições aliprevistas, com base na Lei 13.138/2015.

2) O leiloeiro fechará o Leilão tendo no mínimo de 3 minutos após oúltimo lance, conforme Art. 21, da Resolução Nº 236 de 13/07/2016.

3) Será considerado lance vencedor aquele que resultar no valor, ou acimado preço mínimo apresentado no ato do leilão.

4) O pagamento ao Credor Fiduciário será a vista em favor daCOOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO CONTESTADO – CIVIA, CNPJ n° 10.218.474/0001-68. O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor do bem arrematado, sendo pagamento à vista, após o encerramento do leilão, ou em até 48 horas por depósitobancário. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem doslances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto nesteedital.

5) Caso o arrematante queira parcelar o valor da arrematação, será aceito o pagamento por financiamento bancário, apenas pela própria Cooperativa, com no mínimo 20% de entrada e saldo parcelado em até 60 meses, acrescido de taxas e encargos. O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos Postos de Atendimento da Civia, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão.

6) O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissãodevida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não serádevolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se aarrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias àvontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor, conforme descrito no Art. 27 § 3º Item 2 da Lei Nº 9.514 de 1997.

7) O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CPC – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

8) As despesas necessárias para a transferência, tais como escritura,obtenção de guias, declarações, pagamento de taxas, impostos,emolumentos, registros e etc., serão de responsabilidade doadquirente/arrematante.

9) O arrematante receberá o imóvel livre de penhoras, hipotecas, condomínio ou qualquer imposto oriundo do mesmo.

10) ​O imóvel será ofertado à venda como coisa certa e determinada(venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital, e será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação (art. 30 da Lei 9.514/97), bem como a realização de reformas, cabendo ao interessado verificar estas situações antes do seu efetivo arremate. Se o imóvel encontrar-se ocupado, sendo de responsabilidade do arrematante as medidas necessárias à imissão de posse.

11) O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o referido bem podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU), e condomínio, sendo tais débitos gerados até adata da venda de responsabilidade do Credor.

12) A participação no presente leilão extrajudicial implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância eaceitação de todos os termos e condições do presente Edital de 1ª e 2ªPraça/Leilão Extrajudicial, bem como a submissão às demaisobrigações legais decorrentes.

13) Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, inquilinos, ou senhorios diretos, emhavendo, INTIMADOS pelo presente do EDITAL DENOTIFICAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO EXTRAJUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido.

14) Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sobresponsabilidade do arrematante.

15) O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferênciana aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017. O pagamento da dívida deverá ser feito até a data do 2° leilão e pago à vista.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS com Giovanni Wersdoerfer, escritório RuaSanta Catarina, 1642, Sala 06, Floresta, Joinville – SC – CEP 89211-300, telefone (47) 3025.6170, (47) 98849-3886.

Giovanni S. Wersdoerfer Leiloeiro Público Oficial – AARC-141

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