REGIÃO. A morte de um homem, ocorrida em 2018 às margens do rio Iguaçu, na região central de Porto União, acabou em condenação de um dos três acusados pelo crime. O réu, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado por homicídio qualificado – recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele recebeu a pena de 18 anos de reclusão em regime fechado.
Os outros dois réus denunciados pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca do município não foram julgados na sessão do Tribunal do Júri que aconteceu na sexta-feira (10), pois estavam em local incerto ou não sabido. Eles tiveram seus processos desmembrados da ação principal e devem ser julgados em outro momento, quando forem localizados.
A ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público relata que na madrugada de 13 de agosto de 2018, quatro homens foram até um quiosque na beira do rio, próximo de um clube social, para consumir bebida alcoólica.
Tempos depois de reunidos no local, três deles passaram a agredir a vítima, até a sua morte. Ao amanhecer, próximo das 6h40, os acusados saíram do local, deixando o corpo às margens do rio.
O Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira, titular da 3ª Promotoria da Comarca, disse que “a sociedade deu a resposta devida ao crime mais grave que existe no Código Penal, em que se retira o maior bem jurídico: a vida. No local, a família da vítima se fez presente à espera da resposta que já aguardavam há quase seis anos”.
Ele lembrou que o homem foi brutalmente assassinado no dia dos pais e teve a sua morte julgada dois dias antes do dia das mães.
“Nesse caso, a justiça demorou porque o acusado ficou por algum tempo em local incerto ou não sabido. Assim, em alguns casos a justiça pode demorar, mas uma hora ela bate à porta. Demonstradas a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade, o Tribunal do Juri condenou o réu nos termos requeridos pelo MP. Ao final do julgamento, receber o abraço dos familiares da vítima, revela a importância do dever constitucional atribuído ao Ministério Público: defender a vida”, ressaltou.
No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público e condenou o acusado conforme a denúncia oferecida. Da decisão cabe recurso, mas não foi permitido ao réu recorrer em liberdade.