Nestes últimos 30 dias, várias ações lembraram o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, comemorado em 2 de abril, mês que no Brasil também é reconhecido como o de conscientização sobre o espectro autista.
Para marcar esse ciclo, o escritor e advogado rio-negrinhense Cleverson Vellasques, listou, em um resumo, uma série de leis que garantem os direitos das pessoas autistas. Ele está preparando um e-book completo sobre o tema.
“À medida que nos reunimos para celebrar o Dia e o Mês do Autista, somos chamados a uma profunda reflexão sobre as transformações marcantes e as batalhas heroicas travadas diariamente na busca por uma sociedade plenamente inclusiva. Este é um momento de profundo reconhecimento e homenagem a todos aqueles que lutam incansavelmente para assegurar que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam respeitadas e valorizadas em cada aspecto de suas vidas”, destacou.
Confira o artigo:
Direitos Fundamentais e de Reconhecimento Legal
A Constituição Federal assegura a igualdade de direitos em liberdade, vida, segurança e propriedade para todos os cidadãos, incluindo proteções específicas contra discriminação e abuso. Essas proteções são a base de todas as leis e políticas que amparam os direitos dos autistas no Brasil.
Aqui apresento um resumo conciso de algumas leis, explicando seu propósito e relevância:
Lei 8.213/1991 – esta legislação federal estabelece quotas para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitada por empresas com 100 ou mais empregados:
• 2% dos cargos para empresas com 100 a 200 empregados
• 3% para empresas com 201 a 500 empregados
• 4% para empresas com 501 a 1000 empregados
• 5% para empresas com mais de 1001 empregados
A lei também assegura o direito a adaptações no ambiente de trabalho e define como crime a discriminação por não fornecer essas adaptações.
Lei Berenice Piana (Lei Federal nº 12.764/2012): estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo indivíduos autistas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Garante direitos fundamentais como acesso à educação, saúde, trabalho, além de proteção contra discriminação.
Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015): amplia os direitos e liberdades das pessoas com deficiência, incluindo autistas. Promove a acessibilidade e a inclusão em todos os aspectos da vida pública e privada, garantindo suporte adequado para uma vida independente e autônoma.
Lei nº 13.861/2019: determina a inclusão de perguntas sobre o TEA no censo demográfico do IBGE, ajudando a obter dados precisos sobre a população autista, o que é essencial para o direcionamento de políticas públicas e recursos.
Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/20): refina a Lei Berenice Piana ao criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, facilitando o acesso a serviços e direitos básicos, e é um elemento crucial no planejamento de políticas públicas.
Lei Nº 3048 (Rio Negrinho): institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e orienta estabelecimentos a incluir o símbolo do autismo em placas de atendimento prioritário, aumentando a conscientização e promovendo a inclusão social.
Deduções no IRPF para Dependentes com Deficiência
Contribuintes podem incluir dependentes com deficiência em suas declarações de Imposto de Renda para acessar deduções fiscais. É importante informar a deficiência do dependente para qualificar a declaração para processamento prioritário de restituição. As deduções permitidas incluem:
• Despesas Médicas: gastos ilimitados com médicos, dentistas, psicólogos e custos relacionados à internação hospitalar são totalmente dedutíveis.
• Educação: gastos com educação formal podem ser deduzidos até o limite estabelecido pela Receita Federal; despesas com educação especial são dedutíveis como despesas médicas.
• Pensão Alimentícia: pagamentos de pensão alimentícia são totalmente dedutíveis quando declarados corretamente.
Benefícios da Previdência Social Relacionados à Saúde
A Previdência Social brasileira oferece vários benefícios relacionados à saúde:
• Aposentadoria por Invalidez: concedida aos que são permanentemente incapazes de trabalhar, sem necessidade de carência em caso de acidente.
• Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: para quem comprova o tempo de contribuição necessário, ajustado pela gravidade da deficiência.
• Auxílio-Doença: disponível para segurados incapazes de trabalhar por mais de 15 dias devido a doença ou acidente.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC é um benefício assistencial que fornece um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda, incluindo autistas. Requer comprovação de baixa renda per capita e incapacidade, podendo ser solicitado administrativa ou judicialmente.
Cada uma dessas legislações e políticas é projetada para apoiar e proteger cidadãos com necessidades especiais, promovendo a inclusão e garantindo direitos essenciais.
A Força da Comunidade de Rio Negrinho
O engajamento comunitário durante eventos como a Semana Municipal de Conscientização do Autismo evidencia a força comunitária focada em transformar desafios em oportunidades para crescimento e aprendizado.
Histórias de superação em nossa cidade, como ações corajosas na Tribuna Popular junto a Câmara Municipal e respostas institucionais a denúncias de maus-tratos, são lembretes de que mudanças são possíveis quando corações e mentes estão alinhados com justiça e compaixão.
Olhando para o Futuro
Com otimismo, acreditamos que a união e o trabalho contínuo trarão ainda mais conquistas para a comunidade autista de Rio Negrinho e além. Educação, compreensão e respeito continuam sendo nossas maiores ferramentas para garantir que cada pessoa com TEA alcance seu potencial máximo.
Que este mês de celebração reforce nosso compromisso com a justiça, a inclusão e o amor incondicional. Continuamos a caminhar lado a lado, apoiando cada passo dessa jornada extraordinária.
Direitos Fundamentais da Pessoa com Autismo em Rio Negrinho:
Vida Digna: respeitada a integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer.
Saúde Integral: acesso a diagnósticos, atendimento multiprofissional, nutrição adequada, medicamentos e terapia.
Educação e Trabalho: direito a uma educação inclusiva e oportunidades de emprego em ambientes adaptados