Polícia diz que assassino de creche estava em surto psicótico.
Se comprovado, assassino poderá ser considerado inimputável.
Segundo delegado, criminoso “ouviu vozes na cabeça” e agiu sozinho
A Polícia Civil investiga o caso de um homem de 25 anos que assassinou quatro crianças na Creche Cantinho Bom Pastor na manhã de quarta-feira (5).
De acordo com as autoridades, o suspeito estava passando por um surto paranoico no momento do ataque e agiu sozinho.
As vítimas fatais foram identificadas como:
Bernardo Cunha Machado, de 5 anos.
Bernardo Pabest da Cunha, de 4.
Larissa Maia Toldo, de 7.
Enzo Marchesin Barbosa, de 4 anos.
Outras cinco crianças ficaram feridas no ataque, uma delas ao se machucar durante a correria.
Segundo a vice-prefeita de Blumenau, Maria Regina Soar, os feridos estão em condição estável e devem ser liberados até esta quinta-feira (6).
O suspeito, que chegou à creche de moto e pulou o muro antes de iniciar o ataque com uma machadinha, entregou-se voluntariamente no Batalhão da Polícia Militar após o crime.
Ele responderá por quatro homicídios triplamente qualificados e quatro tentativas de homicídio triplamente qualificadas.
As autoridades seguem investigando o caso e o homem permanece detido.
Caso o homem seja diagnosticado como psicopata por profissionais da área de saúde mental, isso pode ter implicações legais e no tratamento que ele receberá.
Vale ressaltar que o termo “psicopata” não é um diagnóstico médico oficial, sendo frequentemente usado como sinônimo de Transtorno da Personalidade Antissocial (TPA).
Se um diagnóstico de TPA ou outra condição de saúde mental for confirmado, a defesa pode solicitar a avaliação da imputabilidade do suspeito no momento do crime, isto é, se ele tinha capacidade de discernir a natureza ilícita de suas ações e de se autodeterminar de acordo com essa compreensão.
🇧🇷No Brasil, se for constatado que o acusado não tinha capacidade de entender a ilicitude do fato ou de se determinar de acordo com essa compreensão, ele pode ser considerado inimputável e, em vez de ser condenado a uma pena de prisão, pode ser submetido a uma medida de segurança.
Essa medida pode incluir a internação em um estabelecimento penal ou em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado, até que se avalie a recuperação da pessoa e sua reinserção na sociedade.
É importante frisar que a decisão sobre a inimputabilidade e a medida de segurança adequada dependerá da avaliação de especialistas, dos resultados de exames periciais e do julgamento do caso pelo sistema judicial.
Via: Jornal Razão