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Transferência de título de eleitor pode ser feita pela internet ou presencial, mas com agendamento

Transferência de título de eleitor pode ser feita pela internet ou presencial, mas com agendamento

Transferência de título de eleitor pode ser feita pela internet ou presencial, mas com agendamento

BRASIL. Se você é uma daquelas pessoas que precisam se deslocar para votar em outra cidade ou justificam a ausência às urnas por não ter feito essa viagem, saiba que a Justiça Eleitoral oferece um serviço gratuito de transferência do título de eleitor.

Assim, é possível concentrar num mesmo local a residência e o domicílio eleitoral (município de votação) a fim de evitar pendências e facilitar a vida em dia de eleição.

Para transferir o título sem precisar sair de casa, basta acessar o atendimento online no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), selecionar a opção “título de eleitor” e preencher o formulário do Título Net. Será preciso anexar uma cópia digitalizada do comprovante de residência e de um documento oficial com foto.

Ao finalizar o preenchimento do formulário, será informado o número do protocolo para acompanhar o andamento do pedido.

Após ser concluído o processo, não será enviada via impressa do título para a casa da pessoa, mas os novos dados poderão ser consultados no site do TRE-SC ou pelo aplicativo e-Título, no celular. A 2ª via do documento pode ser impressa na página de autoatendimento, na opção “imprimir título eleitoral”.

Quem preferir solicitar a transferência de domicílio de forma presencial, deve acessar o site do TRE-SC e agendar o horário de atendimento para qualquer cartório eleitoral do estado.

Requisitos

Existem alguns critérios a serem observados por quem mudou de cidade, estado ou país, na hora de solicitar a transferência do título.

A eleitora ou eleitor tem que comprovar que reside há pelo menos três meses no novo município e é preciso ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do documento.

Esse prazo somente não se aplica a servidor público civil, militar e autárquico, ou membros da família que tenham mudado de domicílio por motivos de remoção ou transferência do local de trabalho.

Quem pretende transferir o título não pode ter condenação criminal com pena a ser cumprida e nem ter os direitos políticos suspensos após condenação por improbidade administrativa.

A não apresentação da prestação de contas de campanha, pendências no cadastro ou débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral também impedem a transferência do título de eleitor.

Para quem se mudou para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito junto à embaixada ou repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado e avaliado pelo juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF).

Em caso de dúvidas, ligue gratuitamente para o Disque-Eleitor 0800 647 3888, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, ou acesse o chatbot da Justiça Eleitoral via WhatsApp: (61) 9637 1078.

Transferência de título de eleitor pode ser feita pela internet ou presencial, mas com agendamento

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