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Caso AME Jonatas – pais são condenados e penas, somadas, chegam a 70 anos de prisão

SANTA CATARINA. Os pais do menino diagnosticado em 2017 com AME (atrofia muscular espinhal) e responsáveis pela campanha denominada “AME Jonatas”, propagada no mesmo ano, foram condenados a penas que, somadas, chegam a 70 anos de prisão em regime fechado pela prática dos crimes de estelionato e apropriação (art. 171 do CP e art. 89 da Lei n. 13.146/2015).

Além das penas privativas de liberdade, os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 178.176,25, que deverá ser remetido à vítima do crime de estelionato e à entidade social que atua nos cuidados e tratamento de crianças portadoras de AME. A sentença é do juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville.

Consta nos autos que a campanha “Ame Jonatas” teve início com o objetivo de arrecadar fundos para o tratamento de saúde do menino, filho dos réus, diagnosticado como portador de AME do tipo 1.

De acordo com a peça processual, o tratamento para ele indicado era a vacina Spinraza, “àquela época, importada dos Estados Unidos, com um custo estimado de cerca de R$ 3 milhões”.

Ainda, conforme ressaltou o magistrado, sem condições de arcar com o alto valor das vacinas necessárias ao tratamento, os réus passaram a divulgar a campanha nas redes sociais com o objetivo de arrecadar os R$ 3 milhões para aquisição das mencionadas vacinas e demais custos relacionados ao tratamento de saúde da criança.

“Referida campanha mobilizou a sociedade joinvilense e teve alcance nacional e até mesmo internacional, arrecadando – aproximadamente – o valor inicialmente desejado já nos primeiros meses de divulgação. Ocorre que, após notoriedade do caso e do vultoso valor arrecadado, apontou o Ministério Público na exordial acusatória, houve diversos fatos no sentido de que os réus mantiveram em erro apoiadores da campanha e utilizaram parte do montante arrecadado para compra de serviços e bens de uso pessoal que em nada se relacionavam ao tratamento médico do infante”, acrescentou o juiz.

O casal, segundo os autos, administrava também uma rede de venda de camisetas vinculada à campanha, cujo lucro deveria ser revertido em prol da vítima, sem justificativa para o padrão de vida que os réus mantinham.

“No tocante à empresa aberta pelos réus para a arrecadação de fundos para patrocinar as despesas de saúde de Jonatas, e não os gastos familiares, é de se observar, pelo relato da própria ré, que o faturamento da referida empresa não ultrapassou a quantia global de R$ 30 mil, tendo em vista que pouco tempo ‘durou no mercado’, distanciando-se, em muito, dos gastos efetuados pelos réus se formos levar em consideração somente os fatos narrados aqui no processo, sendo certo que tantas outras despesas por eles efetuadas com o dinheiro indevidamente apropriado da vítima não constam aqui no processo.”

Com base nas provas, especialmente a testemunhal, ficou constatada a irregularidade.

Diante das elucidações apresentadas e da legislação penal, especial e processual penal aplicável, o pai da vítima foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 44 anos e 29 dias de reclusão em regime fechado, além de multa, por infração ao artigo 171, caput, do Código Penal e ao artigo 89 da Lei n. 13.146/15 (este último por 18 vezes); a mãe da vítima foi condenada ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 26 anos, 11 meses e 13 dias de reclusão em regime fechado, além de multa, por infração ao artigo 171, caput, do Código Penal e ao artigo 89 da Lei n. 13.146/15 (este último por nove vezes). Foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade, pelo fato de não haver motivos para a decretação da prisão preventiva.

Em relação aos bens apreendidos, determinou o magistrado, que:

“Os objetos de uso pessoal, como roupas, brinquedos e eletrônicos, deverão ser leiloados se houver valor econômico, ou, não sendo possível a realização do leilão, doados para entidades beneficentes do município de Joinville; os bens de alto valor financeiro ou social, como, por exemplo, as camisetas e instrumentos musicais fornecidos à campanha por atletas e artistas famosos, deverão obrigatoriamente ser repassados para outras campanhas públicas assistenciais, preferencialmente para crianças que sofrem da mesma doença de Jonatas (atrofia muscular espinhal – AME), atingindo, assim, a finalidade originária dos doadores”.

Em relação ao veículo que está na posse do réu, o juiz determinou a expedição de mandado de busca e apreensão para resgatá-lo imediatamente e enviá-lo a venda antecipada, seja por meio de leilão ou venda direta – o valor arrecadado posteriormente será doado à entidade social de Joinville associada os cuidados e tratamento de crianças deficientes. O casal pode recorrer ao TJSC (Autos n. 0002644-26.2018.8.24.0038/SC).

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