
RIO NEGRINHO. Júri popular que iniciou na manhã de hoje (20) e terminou à noite, resultou em duas condenações, mas em regimes diferentes, conforme segue no final da matéria.
Pablo Henrique Custódio Fernandes e William Alexandre Barbosa foram acusados de tentativa de homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe e traição, de emboscada (ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido).
A vítima foi Victor Manoel Santos Soares. A ocorrência foi registrada no dia 9 de setembro, por volta das 23h30, na rua Adolfo Olsen, no Cruzeiro.
A sessão foi presidida pelo juiz Rubens Ribeiro da Silva Neto, com atuação da promotora de justiça Juliana Degraf Mendes. Os advogados de Pablo foram e Jéssica Diane Bail e Benhur Felipe Pedrozo. Na defesa de William atuou o advogado Jorge Rafael Matos.
A acusação arrolou ainda como testemunhas: Tânia Regina da Silva Gomes e Renan Gaspar.
Já a defesa de Pablo Henrique Custódio Fernandes arrolou como testemunhas:
Tânia Regina da Silva Gomes, Rafael Urba e Renan Gaspar.
O Conselho de Sentença decidiu por:
• condenar William Alexandre Barbosa ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto
• condenar Pablo Henrique Custódio Fernandes ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 9 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.





