Nossas Notícias

Receba Nossas Notícias no Whatsapp

Indignada, internauta questiona uso de vagas de estacionamento no centro de Rio Negrinho

Anúncios RIO NEGRINHO. Uma internauta, revoltada com uma situação que disse ser recorrente na cidade, procurou a reportagem do Nossas Notícias na última semana.  Moradora de Rio Negrinho e proprietária de uma loja no centro da cidade, ela relatou que dias destes, ao chegar de São do Sul precisava ir ao Banco do Brasil. “Estava de carro e quando cheguei, rodei várias vezes pelo centro e não encontrei vaga de estacionamento. Rodei  várias vezes e não encontrei vaga.Temos vários estacionamentos próprios para motos,mas sempre estão vazios e os de carros ocupados por motos”, desabafou, enviando também a foto acima para comprovar.

Continua depois do anúncio
Ela ainda comentou que muito se fala em trânsito em Rio Negrinho mas conforme ela, muitos não tem noção de como estacionar no centro principalmente. “Nas semanas de pagamento há muito  movimento no centro e se vê motoristas sem ‘desconfiomêtros’. Esta foto que enviei mostra bem! Duas vagas para carros ocupados por motos! No entanto, o estacionamento próprio de motos em frente ao posto de saúde estava vazio naquele momento”, criticou, questionando: “posso estacionar meu carro na vaga para motos?”.
Continua depois do anúncio
Diante do questionamento, a reportagem do Nossas Notícias procurou dados sobre o número de pessoas que comunica a Polícia Militar – órgão responsável por fiscalizar e autuar neste tipo de situação – neste tipo de situação e também notificações realizadas pelos próprios policiais. De acordo com os dados do Detran (Departamento de Trânsito) de Santa Catarina, em Rio Negrinho neste ano foram registrados 52 AIT’s (Autos de Infração de Trânsito) com relação a estacionamento.
Continua depois do anúncio
  Outros dados com relação a trânsito também foram levantados. Neste ano, foram registradas 29 AIT’s acerca de veículos estacionados na contramão e
  •  7 com relação a veículos estacionado; outros 5 com com relação a veículos estacionados em guia de calçada rebaixada destinado a entrada e saída de veículos;
  • 3 relativas a estacionamento nas esquinas e a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal;
  • 3 de estacionamento afastado entre 0,50 cm e meio metro da guia (meio fio) da calçada;
  • 2 de estacionamento em local e/ou horário proibido especificamente pela sinalização;
  • 1 relacionado a estacionamento em desacordo com regulamentação específica pela sinalização;
  • 1 sobre estacionamento sem credenciamento nas vagas reservadas a pessoas com deficiência;
  • 1 por estacionamento sem credencial nas vagas reservadas à pessoas idosas.
Anúncios
         ]]>

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *