
RIO NEGRINHO. Um estabelecimento hoteleiro de Rio Negrinho foi condenado pela Justiça a pagar R$ 14.845,73 em direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pela disponibilização de televisores nos quartos e em áreas comuns. A decisão também determina que o hotel suspenda a transmissão de obras musicais e audiovisuais caso não obtenha autorização prévia da entidade.
A ação foi ajuizada pelo ECAD, que alegou que o estabelecimento permitia a reprodução de conteúdos protegidos por direitos autorais sem o devido licenciamento. Segundo a entidade, o hotel estava cadastrado como usuário permanente de música desde agosto de 2018, mas não regularizou os pagamentos, mesmo após receber notificações administrativas.
A cobrança abrange o período a partir de junho de 2023. Documentos apresentados no processo indicaram que o hotel possuía 26 quartos com televisores e continuou oferecendo hospedagem durante o período analisado.
A empresa foi citada judicialmente, mas não apresentou defesa dentro do prazo. O magistrado reconheceu a revelia, embora tenha destacado que a ausência de contestação não significa, por si só, que todos os pedidos devam ser aceitos automaticamente.
Na análise, a decisão considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a simples disponibilização de equipamentos para transmissão de obras musicais e audiovisuais em quartos de hotéis permite a cobrança de direitos autorais. A contratação de televisão por assinatura não elimina essa obrigação.
Como o estabelecimento não apresentou demonstrativos contábeis que comprovassem a taxa real de ocupação dos quartos, o cálculo foi realizado com base nos critérios subsidiários previstos no regulamento de arrecadação do ECAD.
Além dos R$ 14.845,73 referentes ao período de junho de 2023 a junho de 2026, sem a multa moratória, a empresa deverá pagar as parcelas vencidas durante o processo e as que vencerem posteriormente, até a liquidação dos valores ou a comprovação de que as transmissões foram interrompidas nos quartos.
A decisão também determina que o hotel se abstenha de transmitir ou executar obras musicais e audiovisuais nos quartos e nas áreas coletivas enquanto não obtiver autorização prévia e expressa do ECAD.