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Banco é condenado a pagar R$ 7 mil a homem trans por continuar usando nome anterior em operações bancárias e comunicações, em Joinville

Banco é condenado a pagar R$ 7 mil a homem trans por continuar usando nome anterior em operações bancárias e comunicações, em Joinville

Banco é condenado a pagar R$ 7 mil a homem trans por continuar usando nome anterior em operações bancárias e comunicações, em Joinville

SANTA CATARINA . Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais a um homem trans por continuar utilizando seu nome anterior em operações bancárias e comunicações, mesmo após a retificação dos documentos civis e os pedidos de atualização cadastral. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

O homem retificou o prenome e o gênero nos registros civis em julho de 2021. Apesar disso, o nome anterior continuou aparecendo em transações bancárias, inclusive em comprovantes de pagamentos realizados por Pix.

Em outubro de 2025, ele solicitou formalmente à instituição financeira a correção dos dados. No entanto, a inconsistência permaneceu. Conforme os documentos apresentados no processo, o nome anterior também continuou sendo utilizado em mensagens e comunicações institucionais, inclusive depois que a ação judicial foi iniciada.

A instituição financeira alegou que não houve falha na prestação do serviço e afirmou ter realizado a alteração cadastral após a solicitação. Também negou qualquer prática discriminatória e contestou a existência de danos morais.

Ao analisar as provas, o magistrado entendeu que os documentos demonstraram a permanência do problema mesmo após o pedido administrativo e o início do processo. Para o juiz, as telas internas do sistema bancário não foram suficientes para comprovar que a correção havia sido aplicada integralmente em todas as operações e comunicações.

Na decisão, o magistrado considerou que a exposição repetida do nome anterior ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, atingindo a dignidade do homem e seu direito à identidade de gênero.

Além da indenização de R$ 7 mil, a instituição financeira deverá atualizar integralmente os dados vinculados à conta bancária e às chaves Pix, garantindo que o nome civil retificado apareça em todas as operações, nos comprovantes e nos canais de comunicação.

A atualização deverá ocorrer em até dez dias após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recurso, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil. A indenização também terá correção monetária e juros de mora, conforme determinado na sentença.

Banco é condenado a pagar R$ 7 mil a homem trans por continuar usando nome anterior em operações bancárias e comunicações, em Joinville

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