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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), salvo exceções previstas em lei

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), salvo exceções previstas em lei

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), salvo exceções previstas em lei

BRASIL. A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral. A regra tem como objetivo garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem impedimentos ilegais.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece três exceções: prisão em flagrante delito, prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso uma pessoa seja detida durante esse período, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura do detido e responsabilizar quem realizou a detenção.

A mesma proteção foi aplicada no primeiro turno, realizado no dia 4 de outubro.

Candidatos têm proteção desde 10 de outubro

Os candidatos que disputam o segundo turno contam com a garantia desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a legislação determina que eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.

A proteção também se estende aos mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), salvo exceções previstas em lei

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