SÃO BENTO DO SUL. A Justiça homologou a partilha dos bens deixados por uma mulher solteira e sem herdeiros necessários que destinou toda a herança a uma congregação religiosa. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca, após a apresentação dos documentos necessários para a conclusão do inventário.
A congregação foi indicada como única herdeira em testamento deixado pela mulher. O processo reuniu informações sobre os bens, as avaliações, eventuais dívidas e o plano de partilha apresentado pelo inventariante. Também foram anexadas a certidão de óbito, as certidões fiscais e a documentação referente ao testamento. Durante a tramitação, a Fazenda Estadual informou que havia isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que a documentação exigida havia sido apresentada e que o testamento já tinha sido objeto de decisão judicial de abertura, registro e cumprimento. Com isso, a partilha foi homologada para produzir seus efeitos legais, ressalvando a possibilidade de correção de eventuais erros ou omissões e a preservação dos direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, deverão ser expedidos os formais de partilha e os alvarás necessários para a efetivação da transferência dos bens.
