BRASIL. Agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) passam a contar com regras específicas para aposentadoria após a promulgação da Emenda Constitucional nº 140, nesta sexta-feira (16), pelo Congresso Nacional. A medida estabelece idade mínima reduzida para esses profissionais, desde que cumpram o tempo exigido de contribuição e de atuação na área.
Pelas novas regras, a aposentadoria poderá ser concedida a partir dos 57 anos para mulheres e dos 60 anos para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
A promulgação ocorreu em sessão solene com a participação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta havia sido aprovada pelo Senado em julho, após começar a tramitar em 2021.
Durante a cerimônia, Alcolumbre destacou a importância do trabalho realizado pelos profissionais nas comunidades e afirmou que a medida representa o reconhecimento de uma trajetória dedicada ao atendimento da população.
Lula também ressaltou a atuação dos agentes, especialmente nas visitas domiciliares, no acompanhamento de pessoas doentes e na prevenção de doenças transmissíveis. Para o presidente, a aposentadoria diferenciada atende a uma reivindicação justa da categoria.
Além de estabelecer critérios específicos para a aposentadoria, a Emenda Constitucional nº 140 prevê regras permanentes e transitórias para os profissionais, disciplina aspectos relacionados à contratação e inclui os agentes indígenas de saúde e os agentes indígenas de saneamento.
O texto também prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para ajudar a compensar o aumento das despesas previdenciárias. Há ainda previsão de repasses para compensar os impactos das aposentadorias concedidas pelas novas regras.
As mudanças abrangem tanto os profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado a servidores públicos de entes que possuem regime próprio, quanto os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A emenda também trata da contagem de períodos de mandato classista e de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional para fins previdenciários.
Para determinadas situações, foram estabelecidas regras de transição que envolvem idade, pontuação e critérios de integralidade e paridade, conforme as condições previstas no texto constitucional.
Com informações da Agência Brasil.
