
BRASIL. As chamadas bets estão proibidas no Brasil após a publicação de uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25). A medida determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país e estabelece um período de transição para o encerramento das plataformas.
A proibição abrange tanto as apostas relacionadas a eventos esportivos quanto os jogos online e vale para operações realizadas em ambientes físicos e virtuais. Autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal também são alcançadas pela medida. Outras modalidades lotéricas previstas em lei não fazem parte da proibição.
Uma das principais mudanças para quem utiliza essas plataformas é que, desde a publicação da MP, ficou proibida a entrada de novos recursos nas contas dos apostadores. As empresas também terão que encerrar gradualmente suas operações.
Os usuários terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar voluntariamente a retirada dos valores disponíveis. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos destinados às apostas deverão ficar indisponíveis.
Para quem não retirar o dinheiro dentro do prazo, haverá um procedimento para devolução. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores restantes, identificados por CPF. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar as devoluções. Caso exista algum impedimento para o pagamento, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável por providenciar a restituição ao apostador.
A Medida Provisória também determina a extinção das concessões, permissões e autorizações existentes para exploração das apostas de quota fixa. Segundo informações divulgadas pelo Governo Federal, 85 outorgas haviam sido concedidas, cada uma mediante pagamento de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões.
O texto estabelece que a extinção ocorre por motivo de interesse público e não garante às empresas devolução dos valores pagos pelas outorgas ou indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade.
Além do encerramento das empresas autorizadas, o governo prevê ações contra plataformas que continuarem operando ilegalmente. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão na identificação e no bloqueio desses sites, com participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no bloqueio dos domínios. Também estão previstas medidas para retirada de aplicativos e restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores irregulares.
A MP ainda cria o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para articular as ações de prevenção, fiscalização e repressão à exploração e publicidade das bets. As sanções previstas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações incluem advertências e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além da possibilidade de suspensão parcial ou total das atividades para empresas.
Entre os argumentos apresentados pelo Governo Federal para a medida estão os impactos das apostas sobre a saúde pública. O Ministério da Saúde relaciona o transtorno do jogo a problemas como ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento e prejuízos às relações pessoais e profissionais.
Além da Medida Provisória, o governo elaborou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a exploração da atividade, divulgação e captação de apostadores, uso de dados pessoais para essa finalidade, facilitação financeira e fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.
A Medida Provisória tem efeito imediato desde sua publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Com informações do Ministério da Saúde.