TRÊS BARRAS. A Justiça determinou o afastamento, por 90 dias, do presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento (SAMASA) de Três Barras após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizar uma ação de improbidade administrativa envolvendo suspeitas de direcionamento de uma licitação e indícios de superfaturamento na execução de um contrato de saneamento.
A decisão, proferida em caráter liminar pela 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, também determinou a indisponibilidade de bens dos investigados, entre eles dois empresários e duas empresas.
A ação foi apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas. Além do afastamento do presidente do SAMASA, a Justiça proibiu o agente público de exercer cargos de direção, chefia ou assessoramento durante o mesmo período.
A liminar determinou ainda a indisponibilidade de bens dos investigados até o limite de R$ 2,1 milhões, montante relacionado à estimativa de reparação do suposto dano aos cofres públicos e eventual multa civil. No caso da empresa contratada, a indisponibilidade foi limitada a aproximadamente R$ 1,06 milhão.
A Justiça também autorizou a utilização de sistemas eletrônicos de restrição patrimonial para o cumprimento da medida. Conforme apontado na decisão, as providências cautelares buscam evitar a continuidade de eventuais irregularidades e preservar a instrução do processo.
Segundo o promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz, autor da ação, a decisão busca resguardar o interesse público enquanto os fatos continuam sendo apurados.
“A decisão liminar representa uma medida importante para resguardar o interesse público enquanto os fatos são apurados com profundidade. As sanções buscam preservar a instrução processual, evitar a continuidade de possíveis irregularidades e assegurar eventual ressarcimento ao erário”, afirmou.
Investigação envolve licitação do SAMASA
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada após investigação do MPSC apontar possíveis irregularidades na Licitação nº 07/2024 do SAMASA. De acordo com o Ministério Público, há suspeita de interferência indevida na elaboração do edital com o objetivo de favorecer uma das empresas participantes. A investigação também apontou indícios de sobrepreço e de pagamentos sem comprovação adequada da efetiva prestação dos serviços contratados. O prejuízo inicialmente estimado aos cofres públicos, conforme apresentado pelo MPSC, ultrapassaria R$ 1 milhão.
Ainda segundo a Promotoria de Justiça, durante a apuração foram identificadas alterações no edital que teriam restringido a competitividade da licitação. Também teria ocorrido a reinclusão de mecanismos de pagamento anteriormente retirados por apresentarem risco de cobranças indevidas. A investigação menciona ainda elementos que, segundo o Ministério Público, indicariam proximidade entre agentes públicos e representantes da empresa vencedora da licitação.
“A proteção do patrimônio público exige resposta rápida quando surgem indícios consistentes de irregularidades. O afastamento cautelar e a indisponibilidade de bens são instrumentos previstos em lei para assegurar que a apuração ocorra sem interferências e que eventual dano possa ser ressarcido aos cofres públicos”, declarou o promotor.
As medidas determinadas pela Justiça são cautelares e foram adotadas durante a tramitação da ação. O mérito das acusações ainda deverá ser analisado no decorrer do processo.
