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Homem é condenado a pagar quase R$ 22 mil após destruir celular e agredir mulher em Mafra

Homem é condenado a pagar quase R$ 22 mil após destruir celular e agredir mulher em Mafra

Homem é condenado a pagar quase R$ 22 mil após destruir celular e agredir mulher em Mafra

MAFRA. Um homem foi condenado a pagar quase R$ 22 mil em indenizações após destruir o celular de uma mulher e agredi-la durante um episódio de violência doméstica. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Mafra. O processo tramita em segredo de justiça.

Conforme a decisão, os fatos ocorreram em fevereiro de 2026, durante o processo de dissolução do relacionamento do casal. A mulher relatou que o homem retirou de forma abrupta o celular que estava com ela e arremessou o aparelho repetidas vezes contra o chão, levando-o consigo posteriormente. Ainda segundo o relato apresentado no processo, ao tentar deixar o local, a mulher teria sido empurrada e agredida, sofrendo lesões no braço, no dedo e no pé.

Após o episódio, ela registrou boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas de urgência. No dia seguinte, ao retornar à residência, encontrou o celular destruído e abandonado no chão. O aparelho também era utilizado por ela como instrumento de trabalho.

Durante o processo, o homem alegou que não havia provas suficientes de que tivesse sido o responsável pelos danos causados ao celular. A defesa sustentou que o boletim de ocorrência e o vídeo apresentados eram elementos unilaterais e que o laudo técnico comprovava as avarias, mas não apontava quem havia causado os danos ou quando eles ocorreram.

Ao analisar o conjunto de provas, porém, o magistrado considerou que o boletim de ocorrência, o depoimento da mulher e as fotografias das lesões corroboravam a versão apresentada por ela.

A decisão também levou em consideração que havia sido determinada medida protetiva proibindo o homem de se aproximar da mulher, manter contato com ela e frequentar a residência do casal, além da instauração de inquérito policial para apurar os fatos.

Segundo o entendimento do juízo, o relato da mulher se mostrou coerente com os demais elementos apresentados no processo, enquanto o homem contestou a suficiência das provas sem apresentar uma versão alternativa para explicar os acontecimentos.

As avarias no celular foram comprovadas por fotografias e por um laudo técnico, que apontou danos severos na parte inferior do aparelho e comprometimento de componentes essenciais ao funcionamento. A compra do telefone, realizada poucos meses antes dos fatos, também foi demonstrada por meio de nota fiscal.

A Justiça reconheceu a ocorrência de violência patrimonial em razão da destruição do celular, considerando também que o aparelho era utilizado como instrumento de trabalho. Além disso, foram reconhecidos danos morais decorrentes das agressões físicas e psicológicas sofridas pela mulher.

Ao final, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 11.976,80 por danos materiais, totalizando R$ 21.976,80. Os valores terão incidência de juros e correção monetária conforme os critérios estabelecidos na decisão.

A sentença ainda está sujeita a recurso.

Homem é condenado a pagar quase R$ 22 mil após destruir celular e agredir mulher em Mafra

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