SANTA CATARINA. A Justiça decretou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave após concluir que episódios de compulsão por apostas provocaram prejuízos na capacidade de administrar o próprio patrimônio. O processo tramitou em uma comarca do Norte de Santa Catarina, sob segredo de justiça. Por conta do sigilo, o município onde o caso ocorreu não foi informado.
A medida não retira integralmente a capacidade civil da mulher. Conforme a decisão, a restrição alcança a administração de bens, celebração de contratos e outros atos de natureza patrimonial. Para os demais aspectos da vida civil, sua autonomia foi preservada. A ação foi proposta pelo marido, que relatou que a esposa realizava apostas em larga escala, acumulava dívidas e colocava em risco o patrimônio da família. Documentos apresentados no processo apontaram movimentações de valores elevados em plataformas de apostas, contratação de empréstimos garantidos por imóveis e episódios de agravamento da saúde mental associados à compulsão pelo jogo.
Inicialmente, a Justiça negou o pedido de curatela provisória por entender que ainda não havia elementos suficientes para demonstrar a necessidade da medida. No decorrer do processo, entretanto, a mulher passou por perícia psiquiátrica judicial e entrevista. A avaliação constatou transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave.
Segundo a perícia, ela mantém compreensão da realidade, orientação e capacidade de manifestar a própria vontade. O problema ocorre durante episódios de compulsão por apostas, quando há perda de controle sobre os recursos financeiros e comportamento capaz de provocar a dissipação do patrimônio.
A defesa argumentou que a mulher permanecia civilmente capaz e pediu a adoção da chamada tomada de decisão apoiada, mecanismo pelo qual a pessoa recebe auxílio de pessoas de sua confiança para determinadas decisões.
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela curatela e considerou caracterizada situação de prodigalidade, relacionada a gastos descontrolados capazes de colocar o patrimônio em risco.
Ao analisar as provas, o juízo considerou demonstrado o comprometimento patrimonial a partir dos documentos financeiros, do histórico clínico e das conclusões da perícia. A sentença ressaltou que a perda de controle não decorria simplesmente de uma escolha pessoal, mas estava relacionada ao transtorno diagnosticado.
A Justiça também considerou que a tomada de decisão apoiada não seria suficiente para proteger o patrimônio durante os períodos em que a mulher perde o controle sobre as apostas.
Diante disso, foi determinada a curatela parcial exclusivamente para atos patrimoniais, como administração de bens e celebração de contratos. O marido foi nomeado curador e deverá realizar prestações periódicas de contas. A sentença também determinou que uma nova avaliação médica seja realizada em dois anos, considerando a possibilidade de alteração do quadro clínico. A decisão já transitou em julgado.
