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Justiça determina curatela parcial de mulher após compulsão por apostas comprometer patrimônio familiar no Norte de SC

Justiça determina curatela parcial de mulher após compulsão por apostas comprometer patrimônio familiar no Norte de SC

Justiça determina curatela parcial de mulher após compulsão por apostas comprometer patrimônio familiar no Norte de SC

 

SANTA CATARINA. A Justiça decretou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave após concluir que episódios de compulsão por apostas provocaram prejuízos na capacidade de administrar o próprio patrimônio. O processo tramitou em uma comarca do Norte de Santa Catarina, sob segredo de justiça. Por conta do sigilo, o município onde o caso ocorreu não foi informado.

A medida não retira integralmente a capacidade civil da mulher. Conforme a decisão, a restrição alcança a administração de bens, celebração de contratos e outros atos de natureza patrimonial. Para os demais aspectos da vida civil, sua autonomia foi preservada. A ação foi proposta pelo marido, que relatou que a esposa realizava apostas em larga escala, acumulava dívidas e colocava em risco o patrimônio da família. Documentos apresentados no processo apontaram movimentações de valores elevados em plataformas de apostas, contratação de empréstimos garantidos por imóveis e episódios de agravamento da saúde mental associados à compulsão pelo jogo.

Inicialmente, a Justiça negou o pedido de curatela provisória por entender que ainda não havia elementos suficientes para demonstrar a necessidade da medida. No decorrer do processo, entretanto, a mulher passou por perícia psiquiátrica judicial e entrevista. A avaliação constatou transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave.

Segundo a perícia, ela mantém compreensão da realidade, orientação e capacidade de manifestar a própria vontade. O problema ocorre durante episódios de compulsão por apostas, quando há perda de controle sobre os recursos financeiros e comportamento capaz de provocar a dissipação do patrimônio.

A defesa argumentou que a mulher permanecia civilmente capaz e pediu a adoção da chamada tomada de decisão apoiada, mecanismo pelo qual a pessoa recebe auxílio de pessoas de sua confiança para determinadas decisões.

O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela curatela e considerou caracterizada situação de prodigalidade, relacionada a gastos descontrolados capazes de colocar o patrimônio em risco.

Ao analisar as provas, o juízo considerou demonstrado o comprometimento patrimonial a partir dos documentos financeiros, do histórico clínico e das conclusões da perícia. A sentença ressaltou que a perda de controle não decorria simplesmente de uma escolha pessoal, mas estava relacionada ao transtorno diagnosticado.

A Justiça também considerou que a tomada de decisão apoiada não seria suficiente para proteger o patrimônio durante os períodos em que a mulher perde o controle sobre as apostas.

Diante disso, foi determinada a curatela parcial exclusivamente para atos patrimoniais, como administração de bens e celebração de contratos. O marido foi nomeado curador e deverá realizar prestações periódicas de contas. A sentença também determinou que uma nova avaliação médica seja realizada em dois anos, considerando a possibilidade de alteração do quadro clínico. A decisão já transitou em julgado.

Justiça determina curatela parcial de mulher após compulsão por apostas comprometer patrimônio familiar no Norte de SC

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