Nossas Notícias

Criança que sofreu grave trauma dentário em creche será indenizada em Joinville

Criança que sofreu grave trauma dentário em creche será indenizada em Joinville

Criança que sofreu grave trauma dentário em creche será indenizada em Joinville

SANTTA CATARINA. O Município de Joinville e uma instituição de ensino conveniada foram condenados solidariamente a indenizar uma criança que sofreu um grave trauma dentário enquanto estava sob os cuidados de uma creche. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca.

O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando a menina tinha aproximadamente um ano e oito meses. Conforme consta na ação, ela se machucou durante uma atividade após manipular um objeto disponibilizado no ambiente escolar e considerado inadequado para crianças daquela faixa etária.

A menina sofreu deslocamento dentário, lesão na gengiva e fratura do osso responsável pela sustentação do dente. Em razão dos ferimentos, precisou passar por tratamento odontológico especializado, utilizar contenção dentária, seguir restrições alimentares e permanecer em acompanhamento durante a recuperação.

Durante o processo, a prova oral não apontou abandono ou falta de supervisão da criança. A Justiça entendeu, no entanto, que houve falha na prevenção de riscos previsíveis e na escolha do material colocado à disposição dos alunos.

Testemunhas relataram que era comum crianças do berçário levarem objetos à boca. Após o acidente, os materiais utilizados pela turma foram retirados e substituídos por brinquedos mais macios. Segundo a decisão, a mudança posterior não representa, por si só, reconhecimento de responsabilidade, mas foi considerada relevante para a análise do caso.

“Embora não seja possível reconstituir precisamente a dinâmica do acidente, a prova produzida permite concluir que a lesão ocorreu enquanto a criança manipulava objeto disponibilizado no ambiente escolar e que, posteriormente, foi considerado inadequado a ponto de justificar sua substituição”, registrou a magistrada.

Município também foi responsabilizado

O Município alegou que não deveria responder pela ação porque o serviço educacional era executado por uma instituição conveniada. O argumento, porém, foi afastado. Conforme a decisão, mesmo com a delegação da execução do serviço, permanece com o poder público o dever de fiscalização e de proteção dos alunos vinculados ao serviço disponibilizado pelo Município.

A sentença reconheceu a existência de falha na prestação do serviço, além do dano e da relação entre o acidente e as lesões sofridas pela criança.A família  comprovou R$ 2 mil em despesas com o tratamento odontológico. Como R$ 1.250 já haviam sido pagos pela instituição de ensino, a Justiça determinou o ressarcimento dos R$ 750 restantes.

Além disso, foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais, considerando a gravidade das lesões, a pouca idade da criança e as consequências do acidente.

O Município de Joinville e a instituição de ensino foram condenados solidariamente ao pagamento dos valores.

Criança que sofreu grave trauma dentário em creche será indenizada em Joinville

Criança que sofreu grave trauma dentário em creche será indenizada em Joinville

Facebook
WhatsApp
Telegram