
SANTA CATARINA. A Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville autorizou o cumprimento em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, da pena de uma mulher condenada por estelionato e falsa identidade após se passar por adolescente para ser acolhida por uma família da cidade. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10).
Apesar da autorização, ela não deixou o presídio. Conforme consta na decisão, existe um mandado de prisão preventiva ativo no Rio Grande do Sul, que não faz parte da execução da pena em Santa Catarina, mas impede que ela seja colocada em liberdade neste momento.
A mulher foi condenada no dia 20 de agosto a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A execução da pena é provisória, pois a condenação ainda não transitou em julgado.
Ao analisar o caso, a Justiça verificou que o Presídio Feminino Regional de Joinville não possui pavilhão destinado a mulheres que cumprem pena no regime semiaberto. Também não havia vaga disponível em outra unidade prisional feminina de Santa Catarina.
Diante da ausência de estabelecimento adequado, o juízo aplicou a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a falta de vaga em estabelecimento adequado não pode resultar em situação mais gravosa para a pessoa condenada.
Também foram considerados o bom comportamento da mulher durante o cumprimento da pena, a ausência de faltas graves e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.
Com isso, foi autorizado o chamado semiaberto harmonizado, com cumprimento da pena em prisão domiciliar e utilização de tornozeleira eletrônica.
Entre as condições determinadas estão o recolhimento durante o período noturno e a permanência em casa durante fins de semana e feriados. Nos dias úteis, ela também deverá permanecer no município, salvo autorização judicial.
A Justiça expediu os documentos necessários para o monitoramento eletrônico e para o cumprimento das medidas determinadas, além de um alvará de soltura. No entanto, a existência do mandado de prisão preventiva expedido no Rio Grande do Sul impediu a efetiva liberação da mulher.
A decisão também deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2026. A partir dessa data, deverão ser cumpridas novas condições, entre elas o recolhimento noturno e a permanência em casa nos dias de folga.