
RIO NEGRINHO. A Câmara de Vereadores aprovou, durante a sessão desta terça-feira (8), o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.202, de 31 de agosto de 1999, responsável por regulamentar o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta.
A proposta apresentada pela Prefeitura tem como objetivo adequar a legislação municipal a uma determinação judicial.
Conforme a proposta encaminhada pela Prefeitura para o legislativo, a alteração atende à decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8000203-66.2018.8.24.0900, que reconheceu a inconstitucionalidade de diversos cargos da Administração Pública Municipal e de dispositivos da legislação então vigente.
Ainda de acordo com a Prefeitura, a medida não representa uma reforma administrativa ou uma reestruturação da organização municipal por iniciativa própria. A proposta foi elaborada para cumprir a decisão judicial, que determinou a adoção das providências legislativas e administrativas necessárias para adequação da estrutura de cargos do município.
O texto aprovado estabelece a relação de cargos de provimento em comissão distribuídos entre as secretarias municipais e órgãos da administração indireta. Entre eles estão funções vinculadas ao Gabinete do Prefeito, Administração e Recursos Humanos, Agricultura, Educação, Assistência Social, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Habitação e Promoção Social, Planejamento e Meio Ambiente e Saúde.
A estrutura também contempla cargos comissionados no Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico (Samae), Fundação Municipal de Cultura, Fundação Municipal de Esportes e Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Negrinho (Iprerio).
Entre as alterações previstas está a possibilidade de pagamento de gratificação de representação aos ocupantes de cargos de provimento em comissão dos níveis DAS-1, DAS-2, DAS-3 e DAS-4, de até 100% do respectivo vencimento. A proposta também acrescenta um anexo à Lei Complementar nº 1.202, denominado “Atribuições dos Cargos Comissionados”, e revoga o Anexo III da legislação.
Na justificativa apresentada aos vereadores, a Prefeitura informou ainda que o cumprimento da decisão judicial vem sendo acompanhado pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio do Procedimento Administrativo nº 09.2023.00001788-8.
Durante a discussão do projeto, o vereador Anderson Patrick de Castro (PP) foi o único a se manifestar sobre o assunto.
Ele informou que iria se abster da votação do projeto que regulamenta os cargos comissionados. O parlamentar afirmou concordar com parte da proposta, mas criticou a possibilidade de que quase 70 cargos de chefia de divisão sejam ocupados por pessoas que não integram o quadro efetivo da Prefeitura.
Segundo Anderson, a medida deveria priorizar os servidores de carreira, especialmente nas funções de direção de departamentos. O vereador também relacionou a discussão à situação dos servidores contratados em caráter temporário (ACTs), que, conforme afirmou, poderão ficar impedidos de retornar às mesmas funções por dois anos em razão de uma decisão relacionada a uma ação de inconstitucionalidade do Ministério Público.
Castro citou ainda São Bento do Sul como exemplo de município onde, segundo ele, o período de afastamento entre contratos é de 30 dias. Para o vereador, Rio Negrinho deveria ter realizado concursos públicos anteriormente para reduzir a dependência de contratos temporários.
Ele disse ser favorável à criação e regulamentação de funções que possam ser destinadas a servidores de carreira, mas contrário à forma como parte dos cargos de chefia está prevista na proposta. O vereador também afirmou que a mudança poderá gerar impactos principalmente nas áreas da educação e saúde, caso seja necessária a substituição de servidores temporários.