SÃO BENTO DO SUL. A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul condenou um homem ao pagamento de R$ 231 mil, referente ao saldo de um empréstimo particular. A decisão reconheceu a existência da dívida mesmo sem a assinatura de um contrato formal.
O caso foi analisado a partir de um conjunto de provas, incluindo comprovantes de transferências bancárias, conversas registradas em ata notarial, uma minuta de confissão de dívida e depoimento de testemunha.
Segundo o processo, o autor afirmou que mantinha uma relação de confiança com o réu e, a pedido dele, realizou diversos repasses que totalizaram R$ 345,6 mil. Desse valor, R$ 55,6 mil teriam sido devolvidos, restando, segundo a cobrança inicial, uma dívida de R$ 290 mil.
Ainda conforme a ação, após sucessivas promessas de pagamento, o homem deixou de responder aos contatos. Também teriam sido realizadas tentativas extrajudiciais para solucionar a situação.
Entre os documentos apresentados à Justiça estavam os comprovantes dos valores transferidos, além de uma ata notarial contendo conversas mantidas entre as partes por aplicativo de mensagens.
As conversas indicavam tratativas para regularizar o débito e formalizar uma confissão de dívida. Uma minuta do documento chegou a ser elaborada, mas não foi assinada.
O réu não apresentou defesa dentro do prazo e teve a revelia decretada. Posteriormente, foi nomeado um curador especial, que apresentou contestação por negativa geral e questionou a existência do empréstimo e a ausência de um contrato formal assinado.
Durante a instrução, foram analisados os documentos, os repasses financeiros e a relação entre as partes. O depoimento de uma testemunha também foi considerado pelo juízo.
Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que a existência do empréstimo ficou demonstrada, mesmo sem um contrato formal assinado. No entanto, nem todo o valor inicialmente cobrado foi considerado comprovado.
Do total de R$ 345,6 mil apontado pelo autor, dois repasses, de R$ 35 mil e R$ 24 mil, não foram considerados suficientemente comprovados. Com isso, R$ 59 mil foram retirados da base de cálculo, restando R$ 286,6 mil comprovados.
Desse montante, foi descontada a quantia de R$ 55,6 mil já devolvida pelo réu.
Assim, a Justiça reconheceu um saldo devedor de R$ 231 mil, que deverá ser pago pelo homem conforme os termos estabelecidos na decisão.
A sentença ainda cabe recurso.
