BRASIL. Motoristas que passarem por blitzes em todo o país já começam a encontrar mudanças na fiscalização da Lei Seca. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou, na segunda-feira (17), os procedimentos para identificar condutores sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, sem alterar as multas ou punições previstas na legislação.
A principal novidade é a criação de uma etapa de triagem antes do teste do bafômetro. Agora, os agentes poderão utilizar equipamentos passivos, capazes de detectar indícios de álcool no ar próximo ao motorista, sem que ele precise soprar o aparelho. Se não houver indicação de álcool, o condutor poderá ser liberado. Caso o equipamento aponte indícios, será realizado o teste do bafômetro, que continua sendo o único com valor legal para comprovar a infração.
A resolução também regulamenta a fiscalização para identificar outras substâncias psicoativas. O chamado drogômetro utiliza uma amostra de saliva e pode indicar a presença de substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e opioides. No entanto, um resultado positivo, por si só, não basta para autuar o motorista. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, como dificuldade de equilíbrio, desorientação ou fala comprometida.
Outra mudança busca evitar penalizações por causa do chamado álcool residual. Produtos como enxaguante bucal, bombons de licor e até alguns alimentos podem deixar vestígios temporários de álcool na boca. Nesses casos, a norma prevê uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.
Em situações de acidente, os envolvidos deverão ser submetidos aos testes sempre que possível. Quando houver vítima fatal, o exame para detectar álcool ou outras substâncias passa a ser obrigatório. Já a recusa em realizar os testes continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Segundo o Contran, as mudanças já estão em vigor. Os órgãos de trânsito, porém, terão um prazo de 60 dias para adaptar os procedimentos e equipamentos utilizados durante as fiscalizações.
