
SANTA CATARINA. A Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma mulher pelos crimes de maus-tratos e por expor os próprios filhos a situações inadequadas no ambiente familiar. O processo tramitou em segredo de justiça e envolveu duas crianças.
A ação teve início após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Conforme a acusação, os filhos teriam sido submetidos, durante o período em que viviam com a mãe e o companheiro dela, a situações consideradas incompatíveis com os deveres de cuidado e proteção.
A denúncia foi recebida pela Justiça em fevereiro de 2025. Durante o processo, foram realizados depoimentos especiais das vítimas, ouvidas testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa e realizado o interrogatório da mulher.
Os relatos apresentados durante a instrução apontaram para um ambiente familiar marcado por conflitos. Uma das testemunhas afirmou ter tomado conhecimento de possíveis agressões e situações de falta de cuidados com as crianças. Outra, que trabalhava realizando serviços de limpeza na residência, relatou ter presenciado discussões entre os adultos e afirmou que havia consumo frequente de bebida alcoólica no imóvel.
Uma testemunha apresentada pela defesa, por outro lado, declarou que convivia com a família e nunca teria presenciado maus-tratos, abandono ou falta de cuidados básicos, afirmando que a mulher prestava assistência aos filhos.
Durante o depoimento especial, uma das vítimas relatou uma situação que teria presenciado quando tinha aproximadamente 11 anos, envolvendo a mãe e o companheiro dela dentro do quarto da residência, na presença da própria criança e da irmã.
A acusada negou as acusações durante o interrogatório. Ela afirmou que sempre cuidou dos filhos e que não praticou maus-tratos ou abandono, sustentando ainda que os fatos estariam relacionados a conflitos familiares.
Na sentença, o magistrado avaliou os depoimentos das vítimas e testemunhas em conjunto com os demais elementos reunidos no processo e concluiu que as crianças foram expostas a um ambiente familiar marcado por conflitos e situações incompatíveis com os deveres de proteção e cuidado.
A mulher foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de cinco meses e 10 dias de detenção, também em regime inicial aberto. A sentença estabeleceu ainda uma indenização mínima de R$ 2 mil para cada vítima, por danos morais.
Como o processo tramita em segredo de justiça, outros detalhes sobre as vítimas e as circunstâncias dos fatos não foram divulgados.