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MPSC questiona na Justiça criação de cargos comissionados na Prefeitura de Três Barras

MPSC questiona na Justiça criação de cargos comissionados na Prefeitura de Três Barras

MPSC questiona na Justiça criação de cargos comissionados na Prefeitura de Três Barras

REGIÃO. O Ministério Público (MPSC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça  (TJSC) para contestar dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 304/2025, de Três Barras. Segundo o órgão, a legislação criou cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança em desacordo com as Constituições Federal e Estadual.

Na ação, o MPSC afirma que diversos cargos, como Diretor de Trânsito, Coordenador de Cultura, Coordenador de Esporte e Coordenador Pedagógico, exercem atividades de natureza técnica, administrativa e burocrática, que, conforme a Constituição, deveriam ser preenchidas por meio de concurso público, e não por livre nomeação.

O Ministério Público também questiona a criação de funções gratificadas para atividades consideradas rotineiras da administração pública, como fiscalização de contratos, processamento de pagamentos, gestão de consignados e condução de veículos oficiais. Para o órgão, essas atribuições não justificam o pagamento de gratificações vinculadas a funções de confiança.

Outro ponto contestado é a possibilidade prevista na lei de que cargos comissionados sejam exercidos por servidores efetivos na forma de função de confiança, sem que a legislação detalhe quais atribuições adicionais justificariam a gratificação. Segundo o MPSC, a medida viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Na ação, o Ministério Público pede que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados da lei. O processo aguarda análise do TJSC.

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