
REGIÃO. O Ministério Público (MPSC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça (TJSC) para contestar dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 304/2025, de Três Barras. Segundo o órgão, a legislação criou cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança em desacordo com as Constituições Federal e Estadual.
Na ação, o MPSC afirma que diversos cargos, como Diretor de Trânsito, Coordenador de Cultura, Coordenador de Esporte e Coordenador Pedagógico, exercem atividades de natureza técnica, administrativa e burocrática, que, conforme a Constituição, deveriam ser preenchidas por meio de concurso público, e não por livre nomeação.
O Ministério Público também questiona a criação de funções gratificadas para atividades consideradas rotineiras da administração pública, como fiscalização de contratos, processamento de pagamentos, gestão de consignados e condução de veículos oficiais. Para o órgão, essas atribuições não justificam o pagamento de gratificações vinculadas a funções de confiança.
Outro ponto contestado é a possibilidade prevista na lei de que cargos comissionados sejam exercidos por servidores efetivos na forma de função de confiança, sem que a legislação detalhe quais atribuições adicionais justificariam a gratificação. Segundo o MPSC, a medida viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Na ação, o Ministério Público pede que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados da lei. O processo aguarda análise do TJSC.






