
REGIÃO. A Vara Única da comarca de Itaiópolis condenou o tutor de três cães da raça pitbull a indenizar uma mulher que foi atacada pelos animais enquanto caminhava por uma via pública. Na decisão, a Justiça entendeu que o proprietário não adotou medidas suficientes para impedir a fuga dos cães e, por isso, deverá reparar os danos causados à vítima. Ainda cabe recurso da sentença.
O ataque ocorreu em junho de 2025, quando a mulher caminhava pela rua e foi surpreendida pelos três pitbulls, que escaparam da residência após romperem um portão que apresentava danos. Durante a agressão, ela sofreu ferimentos na nádega esquerda e na mão, além de ter o celular danificado. Na defesa, o tutor alegou que os cães estavam em um pátio cercado e que a fuga aconteceu depois que os animais romperam a estrutura metálica do portão com os próprios dentes, sustentando que o caso configuraria uma situação de força maior.
Ao analisar o processo, o magistrado rejeitou esse argumento. Segundo a sentença, é previsível que cães de grande porte, especialmente da raça pitbull, possam danificar estruturas. Dessa forma, cabe ao proprietário garantir que o local onde os animais permanecem seja seguro e possua barreiras capazes de evitar fugas. O juiz destacou ainda que, ao manter uma estrutura inadequada para conter os cães, o tutor assumiu o risco pelos prejuízos causados a terceiros.
Além das lesões físicas, a vítima desenvolveu abalo psicológico após o ataque, passando a fazer acompanhamento em razão da fobia causada pelo episódio. Também precisou substituir o aparelho celular danificado durante a ocorrência.
Com a decisão, o tutor foi condenado a pagar R$ 2.599 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais à vítima.






