
BRASIL. Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições de outubro já podem solicitar a habilitação para votar em trânsito. O prazo foi aberto nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto. O pedido pode ser feito pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
O voto em trânsito permite que o eleitor participe da votação em outro município no dia do pleito. O benefício está disponível apenas nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
Também é possível solicitar locais diferentes para votação em trânsito no primeiro e no segundo turno. Alterações ou cancelamentos do pedido poderão ser realizados somente até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível modificar a solicitação.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também poderão solicitar o voto em trânsito, porém apenas para a eleição presidencial. Já quem possui título eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação não poderá utilizar esse recurso.
Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e não compareça ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Se houver necessidade, o segundo turno para presidente e governador será realizado em 25 de outubro.






