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Completei 35 anos de contribuição. Já posso me aposentar? “Nem sempre”, esclarece advogada de Rio Negrinho

Completei 35 anos de contribuição. Já posso me aposentar? “Nem sempre”, esclarece advogada de Rio Negrinho

Completei 35 anos de contribuição. Já posso me aposentar? “Nem sempre”, esclarece advogada de Rio Negrinho


Muitas pessoas acreditam que basta completar 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 35 anos, no caso dos homens, para conquistar o direito à aposentadoria. No entanto, desde a Reforma da Previdência, essa regra deixou de valer para grande parte dos trabalhadores.

Segundo a advogada Mainara Assumpção Saleski, essa é uma das dúvidas mais frequentes recebidas dos segurados.

“É muito comum ouvir a frase: ‘Já completei meu tempo de contribuição, posso dar entrada na aposentadoria?’. A resposta, na maioria das vezes, é: depende. Hoje é preciso analisar toda a vida contributiva da pessoa e verificar em qual regra ela se enquadra”, explica.

A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para os novos segurados e criou regras de transição para quem já contribuía antes da mudança. Isso significa que, além do tempo de contribuição, podem ser exigidos requisitos como idade mínima, pontuação ou o cumprimento do chamado pedágio, conforme a situação de cada trabalhador.

A advogada ressalta que muitas pessoas acreditam que basta atingir o tempo mínimo de contribuição para protocolar o pedido, mas essa decisão pode resultar em um benefício menor ou até mesmo na negativa do INSS.

“Cada caso deve ser analisado individualmente. Em algumas situações, esperar alguns meses pode proporcionar uma aposentadoria mais vantajosa. Em outras, a pessoa já possui direito adquirido e sequer sabe disso”, afirma.

Outro ponto importante é a conferência do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Erros em vínculos empregatícios, contribuições que não aparecem no sistema ou períodos de atividade rural e especial não reconhecidos podem alterar significativamente o tempo de contribuição.

“É muito comum encontrarmos inconsistências no CNIS. Quando esses períodos são corrigidos, o segurado pode completar os requisitos antes do que imaginava”, destaca.

Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, o ideal é verificar se todo o histórico contributivo está correto e identificar qual regra é mais vantajosa para o caso concreto.

“Planejar a aposentadoria não significa apenas descobrir quando será possível parar de trabalhar. Significa garantir que todo o tempo contribuído seja reconhecido e que o benefício seja concedido da forma mais vantajosa possível”, conclui.

Completei 35 anos de contribuição. Já posso me aposentar? “Nem sempre”, esclarece advogada de Rio Negrinho

Completei 35 anos de contribuição. Já posso me aposentar? “Nem sempre”, esclarece advogada de Rio Negrinho

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