
RIO NEGRINHO. A Secretaria Municipal de Educação realizará atendimento emergencial para crianças da Educação Infantil entre os dias 20 e 31 de julho, conforme previsto no calendário escolar. O serviço será destinado exclusivamente às famílias que solicitaram a vaga e comprovaram a necessidade por meio da apresentação da declaração de trabalho. O atendimento será oferecido nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) Mundo Encantado, no bairro São Rafael, e Anjo Sapeca, no bairro Campo Lençol. Serão atendidas crianças das turmas de Berçário, Maternal, Nível 1, Nível 2 e Pré 1.
No CMEI Mundo Encantado, o atendimento ocorrerá das 6h30 às 18h30. Já no CMEI Anjo Sapeca, o horário será das 6h20 às 18h20. Ao todo, 281 crianças foram contempladas com o atendimento emergencial durante o período de férias escolares.
Após a divulgação do ofício pela Secretaria Municipal de Educação, o Sindicato dos Servidores Públicos de Rio Negrinho também emitiu uma nota sobre o documento. Segundo a entidade, o ofício trata do período emergencial e do recesso escolar, porém apresenta informações consideradas contraditórias para os servidores públicos. O sindicato afirma ainda que o documento aparenta ter sido elaborado às pressas, apontando a existência de erros de português no texto oficial.
Diante da situação, o Sindicato informou que elaborou um guia simplificado para orientar os servidores sobre os diferentes cenários apresentados no ofício. A entidade destaca que o material tem caráter orientativo e que cada caso deve ser analisado individualmente.
Entre os principais questionamentos levantados pelo sindicato estão a forma como o documento trata as horas extras, banco de horas e compensação de jornada, considerados institutos diferentes pela legislação; a diferenciação entre recesso e férias; a possibilidade de desvio de função; além da orientação para que servidores permaneçam separados durante o expediente, medida que, segundo a entidade, pode ter caráter intimidatório se não houver justificativa funcional clara.
Outro ponto destacado diz respeito ao item que prevê apenas 20% da carga horária para planejamento e atividades extraclasse de professores e especialistas em Educação durante o período emergencial. O sindicato afirma que o percentual estaria abaixo do mínimo de um terço da jornada previsto na legislação federal para os docentes da educação básica.
Como orientação aos servidores, a entidade recomenda que ordens relevantes sejam formalizadas por escrito, que registros de ponto, escalas e demais documentos sejam preservados, que situações de possível desvio de função ou extrapolação da jornada sejam documentadas e que eventuais irregularidades sejam comunicadas ao sindicato para análise individual de cada caso.
O Sindicato informou ainda que encaminhará à Secretaria Municipal de Educação um pedido formal de revisão do Ofício nº 072, sugerindo alterações como maior clareza nas regras de jornada, adequação à legislação vigente, preservação dos direitos dos servidores e retirada de orientações consideradas confusas ou potencialmente ilegais.
As imagens dos erros de português que constavam no edital foram retiradas das redes sociais do sindicato, assim como o Guia Simplificado elaborado, foi divulgado pela própria entidade.










