
SANTA CATARINA. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) estabeleceu novas regras para a coleta de depoimentos de vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. As medidas foram disciplinadas pela Resolução Conjunta nº 12/2026 e buscam ampliar a proteção física e psicológica das vítimas durante os atos processuais.
Como regra, o depoimento deverá ser realizado presencialmente, em ambiente adequado para uma escuta qualificada e segura. Entre as medidas previstas estão a separação física entre a vítima e o agressor, a organização de fluxos para evitar o contato direto com o réu e seus familiares, a disponibilização de ambiente reservado e a adoção de protocolos de acolhimento.
Em sessões ou audiências do Tribunal do Júri, a vítima também poderá prestar depoimento com acesso restrito ao recinto. Nesses casos, permanecerão no local apenas o magistrado, o representante do Ministério Público, os advogados, os jurados — quando já constituído o Conselho de Sentença, e os servidores necessários. A medida busca preservar a intimidade, a dignidade e a segurança da vítima durante o processo.
Nos casos em que houver videoaudiência, a orientação é que, sempre que possível, a vítima seja ouvida em um ambiente institucional seguro, como uma unidade judiciária ou outro espaço público adequado, com suporte técnico e acompanhamento necessário. O juízo também deverá adotar medidas para verificar se a vítima está livre de situações de risco, coação ou da presença de terceiros que possam interferir no depoimento.
Caso sejam identificados indícios de que a liberdade ou a autenticidade do relato estejam comprometidas, o ato poderá ser suspenso.






