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Justiça obriga hospital de Canoinhas a permitir auditoria externa sobre serviços prestados ao SUS; multa pode chegar a R$ 100 mil

Justiça obriga hospital de Canoinhas a permitir auditoria externa sobre serviços prestados ao SUS; multa pode chegar a R$ 100 mil

Justiça obriga hospital de Canoinhas a permitir auditoria externa sobre serviços prestados ao SUS; multa pode chegar a R$ 100 mil

REGIÃO. A Vara da Fazenda Pública da comarca de Canoinhas determinou que um hospital filantrópico permita a realização de uma auditoria externa contratada pelo Município para fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão julgou procedente a ação ajuizada pelo Município e confirmou uma tutela de urgência concedida anteriormente. O hospital deverá fornecer à equipe responsável pela fiscalização os documentos necessários para a análise dos serviços e da aplicação dos recursos públicos, observadas as regras de proteção e sigilo dos prontuários médicos. Conforme o processo, a instituição é a única unidade hospitalar em funcionamento no município e presta serviços de urgência e emergência, além de internações clínicas e cirúrgicas. De caráter filantrópico, o hospital integra a rede complementar do SUS e recebe recursos públicos provenientes de repasses municipais, estaduais e federais.

Segundo o Município, relatórios de auditorias internas e de órgãos de controle apontaram possíveis falhas relacionadas à gestão e à assistência prestada pela instituição. A Administração também citou a existência de processos administrativos e ações judiciais envolvendo atendimentos realizados no hospital. Entre os episódios mencionados no processo está o caso de 11 recém-nascidos que teriam recebido, equivocadamente, soro antibotrópico no lugar da vacina contra a hepatite B. A ocorrência ganhou repercussão nacional e motivou investigação do Ministério Público.

Diante dos fatos, o Município informou ter contratado uma auditoria externa para analisar aspectos contábeis, administrativos e técnico-assistenciais da unidade. Entretanto, conforme alegado na ação, a equipe responsável teria enfrentado restrições para acessar documentos e informações necessários aos trabalhos.

O hospital contestou a ação e sustentou que a contratação da empresa responsável pela auditoria teria ocorrido de maneira irregular. Também alegou abuso de poder e perseguição institucional contra sua administração, além de defender que o acesso às informações dos pacientes deveria respeitar as regras de proteção de dados.

Na sentença, o juiz destacou que a fiscalização dos serviços de saúde prestados por entidades privadas integrantes da rede complementar do SUS é um dever do Poder Público, especialmente diante da utilização de recursos públicos. Segundo o magistrado, a auditoria possui caráter preventivo e permite ao Município acompanhar a qualidade dos serviços oferecidos à população e verificar a correta aplicação dos recursos destinados à saúde. A decisão também ressaltou que eventuais questionamentos sobre a contratação da empresa responsável pela auditoria não impedem a fiscalização. Conforme a sentença, uma possível irregularidade no procedimento de contratação deve ser discutida em processo próprio.

Com a decisão, o hospital deverá permitir auditorias relacionadas ao contrato firmado com o Município e disponibilizar documentos administrativos, contábeis, fiscais, operacionais e de pessoal necessários à análise. A equipe poderá obter cópias físicas e digitais desses materiais, desde que as informações sejam mantidas sob sigilo e utilizadas exclusivamente para os trabalhos de auditoria.

No caso dos prontuários médicos, foram estabelecidas regras específicas. Os documentos poderão ser consultados pela equipe de auditoria dentro das dependências do hospital, mas não poderão ser retirados ou reproduzidos, como forma de preservar os dados dos pacientes. Caso a determinação seja descumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 100 mil. A Justiça também negou o pedido de gratuidade apresentado pelo hospital e condenou a instituição ao pagamento de R$ 5 mil em honorários advocatícios.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Justiça obriga hospital de Canoinhas a permitir auditoria externa sobre serviços prestados ao SUS; multa pode chegar a R$ 100 mil

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