
BRASIL. Somente no ano passado o Brasil registrou 1.070.215 casos de violações (qualquer fato que atente ou viole os direitos humanos de uma vítima. Ex. Maus tratos, exploração sexual, tráfico de pessoas) contra a pessoa idosa. Considerando somente os seis primeiros de 2026, o país contabilizou 642.938 casos. Os números são do Painel Dados do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC).
Em um recorte regional, Santa Catarina fechou o primeiro semestre de 2026 com 21.342 casos, 12,20% a mais no comparativo com os seis primeiros de 2025, que teve 19.020 casos. Na capital Florianópolis, foram registrados 1.761 casos de violações contra a pessoa idosa neste primeiro semestre, 41,44% a mais no comparativo com os seis primeiros meses de 2025, que teve um total de 1.245.
O que chama atenção ainda diante desses números do MDHC, é que há poucos registros da denúncia. Do total dos 21.342 casos registrados no primeiro semestre, apenas 2.189 denúncias protocolos de denúncias foram efetivados (Quantidade de registros que demonstra a quantidade de vezes em que os usuários buscaram a ONDH para registrarem uma denúncia. Um protocolo de denúncia pode conter uma ou mais denúncias).
“Uma atenção para esse contexto é a realização da denúncia, pois esta ação leva a intervenção imediata das autoridades para proteger a vítima e garantir a sua segurança. O ato de denunciar esses crimes contribui na responsabilização dos agressores, promove justiça para as vítimas e ajuda a prevenir futuras ocorrências”, ressalta Schenon Preto, professor e coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera,
Schenon reforça, que a denúncia é também uma forma de afastar o agressor da vítima, puni-lo e fomentar ações efetivas contra esse problema. “Além disso, a pessoa idosa recebe acesso a recursos e apoio, incluindo assistência jurídica, abrigo, aconselhamento e serviços de saúde mental, que podem ajudá-la a se recuperar desses traumas”, indica.
O especialista destaca ainda, que as violências mais frequentes são: violência física; abuso psicológico; negligência, abandono e violência institucional (que trata de qualquer tipo de violação exercida dentro do ambiente institucional público ou privado. Instituições também podem cometer negligência por meio de uma ação desatenciosa ou omissa por parte dos funcionários ou por não cumprir alguma ação que deveria ter sido realizada); abuso financeiro; violência patrimonial; violência sexual; e discriminação.






