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Empresa é condenada após aposentada cair em golpe envolvendo empréstimo consignado em Joinville

Empresa é condenada após aposentada cair em golpe envolvendo empréstimo consignado em Joinville

Empresa é condenada após aposentada cair em golpe envolvendo empréstimo consignado em Joinville

JOINVILLE. A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville condenou uma empresa de assessoria a indenizar uma aposentada que foi vítima de um golpe envolvendo um empréstimo consignado. A decisão determina o pagamento de R$ 6.095,77 por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros, além de R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a aposentada procurava ajuda para regularizar descontos que considerava indevidos em seu benefício do INSS quando foi abordada por pessoas que afirmaram conseguir resolver o problema. Convencida de que precisava contratar um novo empréstimo consignado para quitar supostas pendências, ela realizou a operação. Após o valor ser depositado em sua conta, a aposentada transferiu praticamente todo o dinheiro para a empresa, acreditando que aquele procedimento era necessário para regularizar sua situação financeira.

Na ação, a instituição financeira argumentou que a contratação do empréstimo ocorreu de forma regular, com validação por biometria, documentos pessoais e autenticação eletrônica. O banco sustentou ainda que o dinheiro foi corretamente depositado na conta da cliente e que o prejuízo decorreu exclusivamente da transferência realizada por ela à empresa. Já a empresa foi citada por edital, após tentativas frustradas de localização, e apresentou defesa por meio de curadoria especial.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não houve falhas na contratação do empréstimo nem responsabilidade da instituição financeira. Segundo a sentença, a fraude ocorreu em momento posterior, quando a aposentada foi induzida a transferir voluntariamente os recursos para a empresa.

Na decisão, o magistrado destacou que a empresa recebeu os valores, mas não apresentou qualquer contrato, recibo ou documento que justificasse a transferência.

“A fraude experimentada pela demandante não se materializou no momento da contratação do empréstimo, mas sim em etapa posterior, quando, induzida em erro por terceiros, transferiu voluntariamente os valores recebidos para conta de titularidade da corré”, registrou o juiz.

Diante disso, a empresa foi condenada a devolver os valores transferidos e a indenizar a aposentada pelos danos morais sofridos. Os pedidos contra a instituição financeira foram julgados improcedentes.

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