
REGIÃO. A 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas condenou o Município de Canoinhas e um hospital da cidade a indenizarem um trabalhador que sofreu falhas no atendimento médico após um trauma na cabeça. A decisão determina o pagamento solidário de R$ 60 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. O Estado de Santa Catarina foi excluído da ação por não ter responsabilidade direta pelos atendimentos.
De acordo com o processo, o trabalhador sofreu um traumatismo craniano durante o expediente, em abril de 2018. Mesmo sentindo dores e tontura, continuou trabalhando. Meses depois, passou a apresentar fortes dores de cabeça e procurou o Pronto Atendimento Municipal, onde recebeu diagnóstico de sinusite e foi medicado com antibióticos e analgésicos, sem realização de investigação neurológica.
Nos dias seguintes, o quadro piorou, com dores persistentes, náuseas, confusão mental e perda de movimentos. Somente em julho, após retornar à unidade e realizar uma tomografia, foram identificados hematomas subdurais bilaterais, sendo necessária uma cirurgia de urgência.
Mesmo após o procedimento, o paciente apresentou novas complicações e precisou passar por nove cirurgias cranianas, incluindo uma craniotomia bilateral. Durante o tratamento, desenvolveu um empiema cerebral, infecção grave relacionada ao procedimento cirúrgico, que agravou ainda mais seu estado de saúde.
Na ação, o trabalhador alegou que a demora no diagnóstico e as falhas no atendimento hospitalar provocaram sequelas permanentes, como perda de memória, dores de cabeça constantes, tonturas, crises convulsivas, limitações funcionais, incapacidade para o trabalho e deformidade craniana.
Durante o processo, uma perícia médica concluiu que houve falhas tanto no atendimento inicial quanto no tratamento hospitalar. O laudo apontou que o diagnóstico de sinusite não era compatível com os sintomas apresentados e que, diante da persistência das dores de cabeça em um paciente com mais de 50 anos, deveria ter sido realizada investigação neurológica com exames de imagem.
A perícia também identificou atraso na investigação de alterações de coagulação e concluiu que a infecção cerebral foi adquirida durante a internação, agravando o quadro clínico do paciente.
Ao proferir a sentença, a juíza destacou que ficou comprovado que o atraso no diagnóstico, as falhas no tratamento e a infecção hospitalar contribuíram para o agravamento do estado de saúde do trabalhador.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o conjunto dessas falhas reduziu as chances de uma recuperação mais favorável e justificou a condenação por danos morais e estéticos, considerando as nove cirurgias, as sequelas neurológicas permanentes, a perda da capacidade laboral e a alteração definitiva na qualidade de vida do paciente e de sua família.






