
SANTA CATARINA. A 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma mulher ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais após perseguições, ofensas e difamações praticadas contra a atual companheira de seu ex-parceiro.
Conforme o processo, a mulher teria criado perfis falsos em redes sociais utilizando o nome, fotografias e até o telefone da vítima, além de publicar conteúdos ofensivos e insinuações vexatórias. Também foram relatados envios frequentes de mensagens ofensivas por aplicativos, causando constrangimento, abalo psicológico e prejuízos à reputação da autora da ação. A ré não apresentou defesa no processo e teve a revelia decretada pela Justiça, situação em que os fatos apresentados pela autora passam a ser presumidos como verdadeiros.
Na decisão, o juiz destacou que as atitudes ultrapassaram os limites do razoável e violaram direitos relacionados à honra, tranquilidade e integridade psicológica da vítima. O magistrado ainda observou que o envio repetido de mensagens posteriormente apagadas demonstrava tentativa de perturbação psicológica e ocultação de provas.
Ao final, a mulher foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão.





