
SANTA CATARINA. O Governo de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira (21), o Decreto de Alerta Climático, que estabelece medidas preventivas para enfrentar possíveis eventos extremos relacionados à chegada do fenômeno El Niño. A medida permite ao Estado mobilizar equipes, contratar equipamentos e posicionar recursos antes do período de maior risco de chuvas intensas, enchentes e deslizamentos.
Segundo a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), há cerca de 80% de probabilidade de início do El Niño entre os meses de julho e agosto. Apesar disso, o governo reforça que o decreto não significa situação de emergência ou calamidade pública, mas sim uma preparação antecipada para reduzir impactos em municípios catarinenses.
Entre as ações previstas estão o pré-posicionamento de equipes em regiões vulneráveis, contratação preventiva de equipamentos pesados, aquisição de itens humanitários e reforço no monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico realizado pela Defesa Civil. O governador Jorginho Mello afirmou que a medida busca garantir mais rapidez na resposta aos possíveis desastres climáticos.
Uma das principais mudanças trazidas pelo decreto é a criação de critérios objetivos para decretação de situação de emergência. Caso determinadas condições sejam confirmadas pela Defesa Civil, o Estado deverá decretar emergência em até 24 horas.
Entre os critérios estão:
chuva acumulada acima de 80
milímetros em 24 horas ou 150
milímetros em 72 horas com danos registrados;
desabrigamento simultâneo de 10 ou mais famílias;
isolamento de comunidades por mais de 24 horas;
interrupção de serviços essenciais, como energia elétrica e abastecimento de água;
deslizamentos que atinjam imóveis ou vias;
emissão de alerta laranja ou vermelho acompanhado de danos humanos ou estruturais.
O decreto também estabelece obrigações para os municípios catarinenses, que deverão intensificar a limpeza de sistemas de drenagem, realizar vistorias em áreas de risco, revisar planos de contingência e encaminhar relatórios periódicos à Defesa Civil estadual. A vigência inicial do alerta climático é de 180 dias, podendo ser prorrogada conforme as condições meteorológicas.
De acordo com a SDC, os municípios que eventualmente decretarem situação de emergência terão prioridade nos processos administrativos estaduais relacionados ao atendimento e recuperação dos danos.





