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Especialistas alertam para direitos pouco conhecidos no Imposto de Renda de pessoas com doenças graves e PcDs

Especialistas alertam para direitos pouco conhecidos no Imposto de Renda de pessoas com doenças graves e PcDs

Especialistas alertam para direitos pouco conhecidos no Imposto de Renda de pessoas com doenças graves e PcDs

BRASIL. A declaração do Imposto de Renda ainda gera dúvidas entre muitos contribuintes, principalmente entre pessoas com deficiência (PcDs), pacientes com doenças graves e seus cuidadores. Especialistas alertam que diversos direitos tributários acabam sendo pouco utilizados por falta de informação, o que pode fazer contribuintes perderem benefícios e até valores em restituições.

Entre os principais pontos está a diferença entre isenção e dedução do imposto. Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, a isenção garante que determinado rendimento deixe de ser tributado, enquanto a dedução reduz a base de cálculo do imposto devido.

Apesar disso, as regras para obter isenção são restritas. Conforme explica o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, o benefício é destinado apenas a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças previstas na Lei 7.713/88.

A legislação determina ainda que a isenção vale exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, sem incluir outras fontes de renda, como aluguel ou atividades profissionais.

Entre as doenças que mais geram dúvidas está a neoplasia maligna, conhecida popularmente como câncer.

Segundo os especialistas, o laudo médico precisa conter exatamente o termo “neoplasia maligna” para que o direito seja reconhecido pela Receita Federal. Documentos com termos genéricos podem causar problemas na análise do pedido.

Outro ponto importante é que o direito à isenção permanece mesmo em casos de remissão da doença. Ou seja, pacientes que já trataram o câncer continuam tendo direito ao benefício.

De acordo com os especialistas, trata-se de um direito adquirido, sem previsão legal de cancelamento futuro da isenção.

O advogado previdenciário Bruno Henrique explica que o contribuinte deve abrir um requerimento administrativo diretamente na fonte pagadora da aposentadoria.

Após isso, o órgão responsável solicita avaliação por junta médica oficial para confirmação do diagnóstico. Com a aprovação, o beneficiário passa a ter direito à isenção do imposto.

Especialistas também alertam para a importância da documentação correta. Segundo a vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, erros ou ausência de laudos adequados podem fazer o contribuinte cair na malha fina.

Quem pagou Imposto de Renda sem saber que tinha direito à isenção pode solicitar a devolução dos valores referentes aos últimos cinco anos.

Nesses casos, o contribuinte pode retificar declarações antigas e pedir restituição dos impostos pagos indevidamente, inclusive com possibilidade de reconhecimento retroativo da data do diagnóstico.

Com informações da Agência Brasil

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